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TRF4 libera R$ 664 milhões em RPVs a partir de 1º de setembro

Pagamentos beneficiam mais de 93 mil pessoas no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, incluindo valores de ações previdenciárias

Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
TRF4
TRF4 — Crédito: Divulgação

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informou que os beneficiários de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas pelo tribunal em julho de 2026 poderão sacar os valores a partir de 1º de setembro. O pagamento é destinado a pessoas que têm valores a receber da União, autarquias e fundações federais após decisões judiciais.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 664,6 milhões para os pagamentos. Desse total, R$ 562,4 milhões correspondem a ações previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença e pensões. Esses recursos envolvem 29.396 processos e beneficiam 42.052 pessoas.

No Paraná, serão liberados R$ 239,2 milhões para 23.263 beneficiários. No Rio Grande do Sul, os pagamentos somam R$ 254,7 milhões e alcançam 28.881 pessoas. Em Santa Catarina, serão disponibilizados R$ 170,5 milhões para 18.316 beneficiários.

Como receber

O pagamento poderá ser feito presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil que realizam atendimento para esse tipo de operação. No caso de processos que tramitam em varas estaduais por competência delegada, será necessário apresentar o alvará de levantamento expedido pelo juízo responsável pela execução.

Também é possível solicitar a transferência bancária dos valores. Nos processos de varas federais, o beneficiário pode utilizar a ferramenta “Pedido de TED” dentro da ação judicial para informar os dados bancários necessários à transferência.

Para processos originários de comarcas estaduais, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter informações como banco, agência, número e tipo da conta, além do CPF ou CNPJ do titular.

Uma novidade está disponível para beneficiários que possuem RPVs de até R$ 1 mil depositadas no Banco do Brasil e não têm conta na instituição. Por meio do serviço “Resgate Simples de RPVs”, pessoas físicas podem direcionar o crédito para uma conta de sua titularidade em outro banco. Para isso, é necessário informar o número da RPV, disponível no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, além dos dados pessoais e bancários.

A conta de destino precisa estar vinculada ao mesmo CPF cadastrado na RPV. O serviço pode ter cobrança de tarifa de TED.

O TRF4 orienta os beneficiários a consultar o processo e o Demonstrativo de Pagamento antes de procurar o banco. Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios atende pelos telefones (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473, das 13h às 18h.

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