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Projeto prevê responsabilização por acidentes causados por falta de manutenção em rodovias

Proposta em análise na Câmara estabelece responsabilidade de órgãos públicos e concessionárias quando houver omissão comprovada

Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
Estradas
Estradas — Crédito: Depositphotos

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Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê a responsabilização civil e administrativa do poder público por acidentes provocados por problemas em rodovias federais, estaduais e distritais quando houver omissão comprovada na manutenção, conservação ou sinalização das vias.

O PL 3001/26 também inclui trechos urbanos administrados por órgãos rodoviários e estradas concedidas à iniciativa privada. Nesses casos, órgãos públicos e concessionárias poderão responder solidariamente pelos danos provocados aos usuários.

A proposta, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), estabelece que a omissão ficará caracterizada quando o responsável tiver conhecimento comprovado do risco, por meio de comunicação formal, registro policial ou laudo técnico, e não adotar providências para eliminar o perigo.

Entre as medidas previstas estão o reparo da pista, o isolamento da área ou a redução da velocidade permitida. Após a constatação do risco, o responsável terá prazo de até 24 horas para instalar sinalização emergencial no local.

O projeto também prevê punições para autoridades que deixarem de cumprir as obrigações. As penalidades poderão variar de advertência e multa até suspensão e afastamento da função.

A justificativa cita dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT), segundo os quais 1.325 acidentes foram registrados em rodovias federais brasileiras em 2025 por problemas relacionados à infraestrutura. Entre as causas apontadas estão buracos, defeitos na pista e ausência de sinalização.

Segundo José Medeiros, a proposta pretende impedir que motoristas e passageiros sejam surpreendidos por situações de risco nas estradas. “O objetivo é claro, direto e inadiável: salvar vidas”, afirmou o deputado.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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