🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Result
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo

Umuarama retoma licitação para coleta de resíduos após decisão do TCE

Conselheiro Fernando Guimarães revogou a suspensão do processo ao considerar a importância do serviço para a saúde pública e a necessidade de análise técnica mais aprofundada das supostas irregularidades apontadas

Eliane Alexandrino · · 3 min de leitura
coleta lixo Umuarama
coleta lixo Umuarama — Crédito: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar que havia suspendido a licitação para contratação dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos em Umuarama, no Noroeste do Estado. O certame, estimado em R$ 7,1 milhões, poderá ter prosseguimento enquanto seguem as análises técnicas sobre possíveis irregularidades apontadas no edital.

A decisão foi tomada pelo conselheiro Fernando Guimarães, relator do processo de Representação da Lei de Licitações apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Umuarama (Sispumu). A entidade questionou aspectos do Pregão Eletrônico nº 3/2026, o que levou o TCE a determinar, em fevereiro, a paralisação do procedimento licitatório e a abertura de uma Tomada de Contas Extraordinária.

Em sua defesa, a Prefeitura de Umuarama apresentou novos documentos para demonstrar a regularidade dos valores estimados para a contratação. Segundo o município, os custos relacionados à mão de obra, veículos, equipamentos, materiais e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) foram calculados com base nas convenções coletivas de trabalho aplicáveis e nos critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações.

A administração municipal também argumentou que a manutenção da suspensão poderia gerar prejuízos à população, uma vez que os serviços de limpeza urbana são considerados essenciais para a saúde pública e para a preservação das condições sanitárias da cidade.

Ao analisar os novos elementos apresentados pela prefeitura, o relator concluiu que parte dos indícios de irregularidades inicialmente identificados foi afastada, ao menos em uma avaliação preliminar. Além disso, destacou que a continuidade da paralisação poderia comprometer a prestação de um serviço essencial e prolongar a dependência de contratos emergenciais.

Na decisão, Fernando Guimarães ressaltou ainda a elevada complexidade técnica do processo licitatório, envolvendo aspectos como modelagem administrativa, composição de custos e análise da vantajosidade econômica da terceirização. Para ele, essas questões exigem uma avaliação mais aprofundada por parte dos órgãos técnicos do Tribunal, incompatível com a fase inicial de análise.

Dessa forma, o conselheiro considerou mais adequado permitir o andamento da licitação, sem que isso represente aprovação definitiva do edital ou encerramento das investigações.

Segundo o relator, a revogação da cautelar não impede que o TCE continue apurando eventuais irregularidades relacionadas ao planejamento da contratação, à existência de possível sobrepreço, à compatibilidade dos custos estimados com os parâmetros legais e de mercado ou mesmo a eventual responsabilização de agentes públicos.

A decisão consta no Despacho nº 633/2026, publicado em 25 de maio no Diário Eletrônico do TCE-PR. Embora já esteja em vigor, a medida ainda deverá ser submetida à homologação do Tribunal Pleno. O mérito da Representação da Lei de Licitações também será analisado posteriormente pelos conselheiros da Corte.

Foto: Divulgação

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.