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TSE barra uso de fundos e propaganda eleitoral por Pablo Marçal

Decisão unânime atende pedido da Procuradoria e restringe campanha de Marçal enquanto Corte analisa registro presidencial

Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
Palbo Marçal
Palbo Marçal — Crédito: Reprodução/Instagram

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), que Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência da República, fique impedido de utilizar recursos dos fundos eleitoral e partidário e de participar de debates e da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A decisão é provisória e vale enquanto a Corte analisa o pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para barrar o registro da candidatura.

A medida foi concedida pela relatora do caso, ministra Estela Aranha, e acompanhada pelos demais ministros. A decisão também impede Marçal de participar de atos de campanha, conforme pedido apresentado pela PGE na quarta-feira (19).

O processo foi levado ao plenário do TSE mesmo sem estar previamente na pauta. Ao justificar a liminar, a relatora apontou risco de utilização de recursos públicos e dos mecanismos de propaganda eleitoral em favor de uma candidatura que, em análise preliminar, poderia não preencher os requisitos legais para disputar a eleição.

A Procuradoria sustenta que existem dois obstáculos à candidatura de Marçal. O primeiro é uma condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que determinou sua inelegibilidade por oito anos e aplicou multa de R$ 420 mil. O segundo envolve a falta de comprovação, segundo a PGE, de filiação ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.

A condenação ocorreu em razão da campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, em 2024. O TRE-SP entendeu que houve uso indevido dos meios de comunicação social por causa de uma estratégia que envolvia concursos com premiações para estimular apoiadores a produzir e divulgar vídeos nas redes sociais.

Embora o tribunal paulista tenha afastado as acusações de abuso de poder econômico e de captação e gastos ilícitos de recursos, manteve a condenação pelo uso indevido dos meios de comunicação. Para a PGE, a jurisprudência do próprio TSE permite que esse tipo de condenação também resulte em inelegibilidade.

Como o primeiro turno da eleição municipal ocorreu em 6 de outubro de 2024, a Procuradoria considera que a punição de Marçal permanece válida até 6 de outubro de 2032.

O segundo ponto questionado é a filiação partidária. Conforme certidão citada pela PGE, Marçal aparece como filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026, apesar de ter registrado candidatura presidencial pelo PRTB. A legislação exige filiação ao partido pelo qual o candidato pretende disputar a eleição dentro do prazo estabelecido.

A Procuradoria apresentou publicações, entrevistas e outros registros para sustentar que Marçal continuou se apresentando como integrante do União Brasil após 4 de abril, data-limite para a filiação. Em uma entrevista realizada em abril, por exemplo, ele afirmou: “Eu sou do União”.

No último fim de semana, Marçal obteve uma liminar reconhecendo retroativamente sua filiação ao PRTB desde 4 de abril. A medida buscava atender ao requisito de seis meses de filiação partidária, mas o entendimento também é contestado pela PGE.

O TSE tem até 14 de setembro para concluir o julgamento dos registros das candidaturas à Presidência. Durante a sessão desta quinta-feira, o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, e o vice-presidente, André Mendonça, defenderam que o processo envolvendo Marçal seja analisado com celeridade. Até uma decisão definitiva sobre o registro, permanecem as restrições determinadas nesta quinta-feira.

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