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TRF4 mantém condenação de R$ 100 mil a vereador de Caxias do Sul (RS)

3ª Turma confirma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e afasta imunidade parlamentar em discurso sobre trabalhadores resgatados na Serra Gaúcha.

Eliane Alexandrino · · 3 min de leitura
TRF4 mantém condenação de vereador no RS
TRF4 mantém condenação de vereador no RS — Crédito: Assessoria

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação do vereador de Caxias do Sul (RS), Sandro Luiz Fantinel, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão de falas consideradas discriminatórias durante discurso na Câmara Municipal, em fevereiro de 2023. A decisão foi unânime na 3ª Turma da corte, em julgamento realizado na última terça-feira (24).

O caso teve origem em quatro ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e por entidades de defesa dos direitos humanos, da cidadania, de comunidades quilombolas e de religiões de matriz africana. As ações questionaram declarações feitas pelo parlamentar após o resgate de mais de 200 trabalhadores encontrados em condições degradantes, análogas à escravidão, em vinícolas de Bento Gonçalves (RS), em operação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Durante a sessão da Câmara, o vereador fez declarações associando trabalhadores nordestinos, especialmente baianos, a estereótipos pejorativos e sugeriu que produtores rurais deixassem de contratar pessoas “lá de cima”, defendendo a preferência por trabalhadores argentinos. Para os autores das ações, as falas configuraram xenofobia e discriminação com base na origem regional.

Em maio de 2025, a 3ª Vara Federal de Caxias do Sul julgou conjuntamente os processos e condenou o vereador ao pagamento de indenização de R$ 100 mil, a ser revertida a fundo previsto na Lei nº 7.347/1985, destinado à reparação de danos coletivos.

No recurso ao TRF4, a defesa sustentou que o discurso estaria protegido pela inviolabilidade parlamentar, por ter sido proferido da tribuna da Câmara, e pediu a reforma da sentença ou a redução do valor fixado.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, afirmou que o discurso extrapolou os limites da liberdade parlamentar. Segundo ele, ficou configurada a prática de ato discriminatório, com emissão de mensagem destinada a sustentar e disseminar ideias baseadas em origem regional, capazes de restringir direitos fundamentais, como a dignidade humana e o direito ao trabalho.

O magistrado destacou que a imunidade parlamentar não é absoluta e protege o exercício do dissenso e da crítica política, mas não alcança ofensas de cunho discriminatório que desvirtuem o mandato eletivo. Quanto ao valor da indenização, a Turma considerou o montante adequado diante da gravidade dos fatos, da posição institucional do agente público e da repercussão do caso.

Com a decisão, permanece válida a condenação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

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