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TRE-PR rejeita ação contra Moro por críticas a PSD e MDB e suposta aproximação com PT

Justiça Eleitoral entendeu que publicação nas redes sociais está dentro do debate político e não configura divulgação de fato sabidamente inverídico

Repórter Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
Sergio Moro
Sergio Moro — Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou improcedente a representação apresentada pela Coligação “A Mudança Continua” contra o senador Sergio Moro por uma publicação nas redes sociais em que criticou o posicionamento do PSD e do MDB no Paraná e apontou uma suposta estratégia de aproximação dos partidos que apoiam Sandro Alex com o PT.

A publicação foi feita por Moro em 14 de agosto, no Instagram e no Facebook. No texto, o senador afirmou que PSD e MDB do Paraná “fingem ser ‘sabooor’ direita e adversários do PT” e classificou a atuação das siglas como “puro teatro das tesouras”. Em seguida, disse que o objetivo seria levar a disputa pelo Governo do Paraná ao segundo turno para, posteriormente, “abraçar o PT”. A postagem também reproduzia uma reportagem com declarações de Gilberto Kassab.

A coligação de Sandro Alex argumentou que Moro teria criado um cenário eleitoral falso ao associar PSD e MDB a uma possível aproximação com o PT. Entre os pedidos apresentados à Justiça Eleitoral estavam a retirada das publicações das redes sociais e a aplicação de multa prevista na legislação eleitoral.

Na análise do caso, porém, o TRE-PR entendeu que as declarações estavam inseridas no debate político e não configuravam divulgação de fato sabidamente inverídico.

A decisão considerou que expressões como “sabooor direita” e “teatro das tesouras”, além das referências a uma aproximação entre PSD, MDB e PT, possuem caráter valorativo e representam uma interpretação de Moro sobre alianças e estratégias partidárias.

Segundo o entendimento adotado no processo, a avaliação feita pelo senador sobre o cenário político pode ser contestada no debate público, mas não é suficiente, por si só, para caracterizar a divulgação de um fato sabidamente inverídico.

A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela improcedência da representação. Para o Ministério Público Eleitoral, as expressões utilizadas na publicação representam uma leitura analítica e valorativa das articulações entre os partidos.

Ao final, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação contra Sergio Moro e extinguiu o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

O processo nº 0601684-47.2026.6.16.0000 trata de representação por propaganda eleitoral na internet e nas redes sociais.

Foto: Divulgação 

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