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TRE-PR multa Sandro Alex e PSD por impulsionamento de propaganda contra Moro

Justiça Eleitoral considerou irregular o uso de anúncios pagos para divulgar conteúdo negativo contra adversário nas redes sociais

Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
Sandro Alex
Sandro Alex — Crédito: Assessoria

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A Justiça Eleitoral do Paraná condenou o candidato ao governo do Estado Sandro Alex (PSD) e o Diretório Estadual do PSD ao pagamento de multa de R$ 15 mil cada por impulsionamento pago de propaganda eleitoral negativa contra o senador Sergio Moro. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (24).

A representação foi apresentada pela coligação Fortaleza Paraná, formada por Podemos, PL e Novo, após a identificação de três anúncios patrocinados no Facebook e no Instagram.

Segundo a decisão, embora os vídeos começassem com conteúdo relacionado à atuação de Sandro Alex, quase metade do material era dedicada a críticas a Moro. Entre as afirmações apresentadas estava a de que o senador teria traído o ex-presidente Jair Bolsonaro e contribuído para o fortalecimento do PT.

Para a Justiça Eleitoral, o conteúdo ultrapassou os limites permitidos para o impulsionamento de propaganda eleitoral. A legislação permite o uso de anúncios pagos nas redes sociais, mas estabelece restrições para a utilização dessa ferramenta com o objetivo de divulgar propaganda negativa contra adversários.

Os três anúncios tiveram ampla circulação. Conforme consta na decisão, as publicações alcançaram mais de 1 milhão de pessoas e registraram entre 400 mil e 475 mil impressões. Os conteúdos permaneceram ativos por cinco dias, até a intervenção judicial junto à Meta, empresa responsável pelas plataformas.

Além das multas, o TRE-PR determinou a cessação definitiva do impulsionamento dos três anúncios.

Por outro lado, a Justiça Eleitoral rejeitou o pedido para que Sandro Alex e o PSD fossem punidos também por desinformação. O entendimento foi de que as referências ao rompimento político entre Moro e Bolsonaro fazem parte de uma narrativa amplamente debatida e noticiada, não sendo possível caracterizar, naquele caso, mentira absoluta ou fraude dos fatos.

A decisão, portanto, reconheceu a irregularidade no uso do impulsionamento pago para divulgação de conteúdo negativo, mas não considerou que as afirmações apresentadas nos anúncios configurassem, por si só, desinformação eleitoral.

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