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Hora-atividade: SEED recorre a manobra para descumprir decisão do STJ

Secretaria de Educação trabalha com horas-relógio ao invés de horas-aula, fazendo com que carga horária de professores ultrapasse o valor determinado no regime de trabalho

Gazeta do Paraná · · 5 min de leitura
Hora-atividade: SEED recorre a manobra para descumprir decisão do STJ
— Crédito: Hedeson Alves/SEED

O Governo do Paraná divulgou nesta semana, a resolução N.º 7.863/2024, que dispõe da regulamentação da distribuição de aulas e funções aos professores nas instituições estaduais de ensino do Paraná, para o ano letivo de 2025. E uma questão chamou a atenção da Gazeta do Paraná: a distribuição de horas-aulas e horas-atividade dos professores da rede estadual, que estão sendo distribuídas de forma diferente do que foi determinado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça no final de novembro.

Conforme o acórdão, a ementa e o voto do relator Afrânio Vilela, ficou definido que há impossibilidade na inclusão de minutos que excedem a hora-aula na composição da hora atividade dos professores do Paraná. No seu voto, o ministro Afrânio Vilela, citou decisões anteriores do STJ e do STF para negar provimento ao recurso do governo do Paraná e reafirmar o direito dos educadores à hora-atividade de um terço da carga horária.

“A Resolução 15/2018 inseriu nos necessários 1/3 de tempo de trabalho extraclasse os minutos remanescentes da hora-aula, alterando, assim, a jornada de trabalho dos professores e, na prática, impossibilitando-os do pleno exercício da indispensável atividade extraclasse”, registrou Vilela em seu voto.

Com isso, seria novamente determinado a divisão de 26 horas de atuação em sala de aula e 14 horas-atividade para os educadores que trabalham, por exemplo, em regime de 40 horas semanais. No entanto, não é bem isso que o estado tem seguido. Conforme a resolução, os professores têm 30 aulas de 50 minutos, que totalizam 25 “horas de interação com o estudante”. Além disso, a Secretaria do Estado da educação determina que os professores têm direito a 10 horas-atividade de 50 minutos, cumpridas na instituição de ensino, além de oito horas atividade de 50 minutos, que podem ser cumpridas em local de livre escolha. Com isso, é totalizado 15 horas de hora-atividade. Somadas as horas de interação com o estudante e as horas-atividade, haveria um total de 40 horas. Essa mesma distribuição é seguida em outros regimes, com o de 20 horas, mas com quantidades diferentes.

A situação, no entanto, foge do comum em determinados pontos. O primeiro deles diz respeito a contabilidade dessas horas. No papel, a contabilização de horas-aula e horas-atividade extrapola às 40 horas-aula determinadas por lei, chegando a 48 horas-aula trabalhadas semanalmente.

A SEED ao invés de tratar como hora-aula o período que é destinado aos professores, seja em sala ou em hora-atividade, parte do pressuposto da “hora-relógio” para a remuneração e contabilização desse total trabalhado, chegando então às 40 horas. No entanto, os professores não são contratados por hora-relógio, e sim por horas-aula.

A “pegadinha” no edital causa confusão e traz uma sensação de que a Secretaria de Educação está sim cumprindo a determinação da justiça. No entanto, na verdade os professores estão tendo de trabalhar a mais do que o período determinado em contrato.

E é justamente essa “liberdade” de cumprir horas em local de “livre escolha” que faz com que o governo “se adapte” ao que foi determinado pela justiça, até porque não há registro desse horário trabalhado “por fora”. Com isso, professores “trabalhariam” 40 horas-relógio, mas fariam na verdade, 48 horas-aula.

E o que vale para o governo? O que está dentro da escola, ou seja, as 40 horas aula, ou 35 horas-relógio como o estado bem entender colocar. São essas que serão contabilizadas no final do mês, causando uma ilusão no Tribunal e também no bolso do professor, que trabalhará 8 horas “de graça”.

A Gazeta do Paraná buscou a Secretaria de Estado da Educação buscando um posicionamento do órgão. No e-mail encaminhado para a SEED, o assunto foi contextualizado e as seguintes perguntas foram feitas:

1 - A manutenção dessa distribuição de horas não está desobedecendo a determinação do STJ? 

2 - A resolução calcula em horas-relógio o tempo em que os professores ficam em sala de aula ou em horas-aula? Por que o governo não adota mais horas-aula como base?

3 - Essas horas que podem ser cumpridas "em local de livre escolha", serão pagas aos professores? Porque em tese, partindo do princípio de horas-aula, esse tempo ficaria além das horas que são de obrigação de trabalho dos servidores, seja nos quadros de 20 ou 40 horas-aulas semanais.

Às 15h31 a GP recebeu a seguinte resposta da SEED:

“As respostas aos questionamentos encaminhados são respondidas somente via entrevista com o departamento responsável. Porém, hoje não haverá tempo hábil para o agendamento”.

Com isso, a Gazeta fez o agendamento de uma entrevista para entender o posicionamento da SEED a respeito do assunto. Em breve, traremos a explicação do Estado sobre a situação.

A Gazeta do Paraná conversou com a APP Sindicato, que se pronunciou sobre o assunto. Conforme a APP, desde 2017, ainda no mandato de Beto Richa, o Governo do Paraná vem descumprindo a lei com relação às horas-atividade dos professores da rede estadual. Desde então, o Sindicato tem buscado de forma administrativa e posteriormente de forma judicial a retomada da normalidade.

"No momento em que soubemos da resolução para distribuição das horas-aula e horas-atividade, notamos a irregularidade e notificamos a SEED, que tem um prazo para correção da resolução com a adoção da decisão do STJ que foi dada recentemente a APP. Caso não haja o cumprimento dessa decisão, iremos tomar medidas judiciais para que o governo obedeça o STJ e distribua de forma correta", afirmou Marta Soligo, presidente da APP Sindicato em Cascavel.

Conforme Marta, o governo tem adotado essa formatação na distribuição das horas para tentar driblar a decisão judiciária.

"A distribuição é feita de forma irregular. É considerado a hora-relógio pelo governo do estado, sendo que na decisão do STJ é determinado que seja considerada a hora-aula. Com isso, se ultrapassa o número de horas trabalhadas pelos professores no regime de 20 e 40 horas", frisa Marta.

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