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TRE-PR multa Ratinho Junior e Sandro Alex por uso irregular de inteligência artificial em publicações

Tribunal entendeu que oito postagens nas redes sociais descumpriram regras do TSE sobre identificação de conteúdos produzidos com IA; decisão ainda cabe recurso

Gabriel Porta · · 3 min de leitura
Sandro Alex e Ratinho Jr
Sandro Alex e Ratinho Jr — Crédito: Divulgação

🎧 Ouça esta matéria — narrado por IA

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) multou o governador Ratinho Junior (PSD) e o secretário estadual de Infraestrutura e Logística e pré-candidato ao Governo do Paraná, Sandro Alex (PSD), em R$ 25 mil cada, por uso considerado irregular de inteligência artificial (IA) em publicações nas redes sociais.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada nesta quarta-feira (29). Além da aplicação das multas, o tribunal determinou a retirada do ar das postagens consideradas irregulares. Ainda cabe recurso.

Tribunal identificou irregularidades em oito publicações

A ação foi proposta pelo PL, que apontou supostas irregularidades em 20 publicações compartilhadas nos perfis de Ratinho Junior e Sandro Alex.

Ao analisar o caso, o TRE-PR concluiu que apenas oito postagens descumpriram as normas estabelecidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta o uso de inteligência artificial em conteúdos de natureza político-eleitoral.

Segundo o voto da relatora, juíza auxiliar Adriana Simette, nessas publicações houve utilização de ferramentas de IA sem a identificação exigida pela legislação.

Corte reforça necessidade de transparência

Durante o julgamento, a relatora destacou que a norma não impede o uso de inteligência artificial em campanhas ou conteúdos políticos, mas exige que o público seja informado de forma clara quando houver utilização da tecnologia.

Em seu voto, Adriana Simette afirmou que algumas publicações apresentavam a informação apenas na legenda ou sequer indicavam que o conteúdo havia sido produzido com inteligência artificial, contrariando as exigências previstas na resolução do TSE.

Segundo a magistrada, a identificação deveria ocorrer por meio de marca d'água em imagens e de aviso prévio em áudios e vídeos produzidos ou manipulados com IA.

"A norma não proíbe o uso de inteligência artificial. O que se exige é a transparência informacional, de modo que o destinatário da mensagem saiba, de forma clara, quando está diante de conteúdo artificialmente produzido ou manipulado", registrou a juíza no voto.

Multa foi ampliada para efeito pedagógico

Inicialmente, a relatora havia proposto multa de R$ 5 mil para cada um dos envolvidos.

Durante o julgamento, porém, ela alterou o voto e elevou o valor para R$ 25 mil, justificando que a medida possui caráter educativo diante da importância do tema para o processo eleitoral.

Os desembargadores acompanharam integralmente o voto da relatora.

Defesas contestaram aplicação da regra

A defesa de Sandro Alex argumentou que a resolução do TSE não deveria ser aplicada ao período de pré-campanha e sustentou que as publicações se enquadravam nas exceções previstas para ajustes audiovisuais, animações ilustrativas, vinhetas, logomarcas e recursos comuns de marketing.

O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo TRE-PR.

Já a manifestação apresentada pela defesa de Ratinho Junior não foi analisada pelo tribunal por ter sido protocolada fora do prazo processual.

Justiça Eleitoral amplia fiscalização sobre uso de IA

Durante a sessão, os integrantes da Corte ressaltaram que o uso da inteligência artificial em conteúdos político-eleitorais tem sido uma das principais preocupações da Justiça Eleitoral.

Segundo os magistrados, a exigência de identificação busca garantir transparência ao eleitor, permitindo distinguir conteúdos produzidos ou alterados por ferramentas de inteligência artificial durante o período eleitoral.

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