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TRE-PR multa Ratinho Junior e Sandro Alex por uso de gabinete em vídeo eleitoral

Tribunal entendeu que gravação no Palácio Iguaçu associou anúncio de obra pública a mensagem de caráter eleitoral

Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
Sandro Alex e Ratinho Jr
Sandro Alex e Ratinho Jr — Crédito: Divulgação

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reformou uma decisão de primeira instância e condenou o governador Ratinho Junior e o candidato ao governo do Paraná, Sandro Alex, ao pagamento de multa de R$ 5.320,50 cada. A decisão considerou irregular a utilização do gabinete do governador, no Palácio Iguaçu, para a gravação de um vídeo relacionado ao anúncio de R$ 50 milhões para obras de pavimentação urbana em Ponta Grossa.

O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo PL. Por maioria, os magistrados entenderam que a gravação utilizou um bem público de acesso restrito para produzir conteúdo com finalidade eleitoral, o que configuraria conduta vedada pela legislação.

De acordo com o acórdão, o problema não esteve apenas na divulgação de uma obra pública, mas na combinação entre o anúncio dos investimentos, o local utilizado para a gravação e a mensagem apresentada no vídeo. Para o Tribunal, esse conjunto de elementos acabou proporcionando vantagem eleitoral a Sandro Alex, então pré-candidato.

Entre os pontos analisados pelos magistrados esteve a expressão “RETROCEDER JAMAIS”, considerada pelo TRE-PR como um slogan que já vinha sendo utilizado na pré-campanha de Sandro Alex. A presença da frase no material foi interpretada como um indicativo de que a gravação ultrapassou o caráter meramente institucional.

A legislação eleitoral proíbe agentes públicos de utilizar bens pertencentes à administração pública em benefício de candidatos durante o período eleitoral. Na avaliação do TRE-PR, o gabinete do chefe do Executivo estadual se enquadra nessa proteção, especialmente por ser um espaço de acesso restrito e diretamente vinculado ao exercício do cargo.

O Tribunal destacou ainda que o fato de o conteúdo ter sido posteriormente publicado em redes sociais privadas não afasta a irregularidade. Para os magistrados, a origem da produção e o uso do espaço público são suficientes para caracterizar a conduta vedada.

A decisão representa uma mudança em relação ao entendimento adotado inicialmente. Na primeira instância, a representação havia sido rejeitada, sem reconhecimento da irregularidade. O recurso apresentado pelo PL, porém, foi acolhido pelo TRE-PR, que reformou a sentença e aplicou as penalidades aos dois representados.

Multa mínima

Ratinho Junior e Sandro Alex receberam individualmente multa de R$ 5.320,50, valor correspondente ao mínimo previsto para a conduta apontada no processo.

O julgamento também estabelece um entendimento relevante para a disputa eleitoral de 2026: a utilização de espaços públicos de acesso restrito para gravações que contenham elementos de promoção eleitoral pode resultar em punição, mesmo quando o material é divulgado posteriormente por canais particulares.

Na avaliação do TRE-PR, a utilização do gabinete do governador, somada à divulgação de uma obra pública e à presença de uma mensagem associada à pré-campanha, comprometeu a igualdade de condições entre os concorrentes.

A condenação, portanto, não está relacionada à realização das obras de pavimentação em Ponta Grossa, mas à forma como o anúncio dos investimentos foi utilizado na produção do conteúdo. Para o Tribunal, a estrutura pública não poderia ter sido empregada para uma manifestação que, além do caráter institucional, apresentava elementos de promoção eleitoral de Sandro Alex.

Com a decisão, Ratinho Junior e Sandro Alex passam a responder individualmente pelas multas impostas pelo TRE-PR, em um julgamento que reforça a preocupação da Justiça Eleitoral com o uso da máquina pública e de espaços oficiais durante a disputa eleitoral.

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