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TRE-PR manda remover publicações contra Sergio Moro e reconhece divulgação de conteúdo falso

Justiça Eleitoral determinou retirada de vídeo com inteligência artificial e de publicação considerada enganosa; em um dos casos, decisão prevê multa diária de R$ 5 mil

Gabriel Porta · · 3 min de leitura
Sérgio Moro
Sérgio Moro — Crédito: Divulgação

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a remoção de duas publicações nas redes sociais envolvendo o pré-candidato ao Governo do Paraná Sergio Moro (PL). Em decisões distintas, a Justiça Eleitoral reconheceu irregularidades nos conteúdos divulgados, por considerar que eles extrapolam os limites da liberdade de expressão ao disseminarem informações falsas ou potencialmente enganosas durante o período pré-eleitoral.

Uma das ações também resultou na aplicação de multa, enquanto a outra estabeleceu multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.

Vídeo com inteligência artificial foi considerado falso

Na primeira decisão, o TRE-PR julgou procedente uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra Julio Cesar de Paula Rodrigues, apontado como responsável pela divulgação de um vídeo manipulado com uso de inteligência artificial.

Segundo a decisão, o material atribuía falsamente a Sergio Moro declarações de conteúdo preconceituoso e discriminatório.

Para a Justiça Eleitoral, a publicação ultrapassou os limites do debate político ao divulgar fato sabidamente inverídico, com potencial para induzir o eleitor ao erro e comprometer a livre formação da opinião pública.

Com isso, o Tribunal determinou a retirada do conteúdo e aplicou multa ao responsável pela publicação.

TRE determina retirada de postagem em perfil nas redes sociais

Em outro processo, o TRE-PR acolheu representação apresentada pelo PL contra o perfil "Política Velho Oeste".

Na decisão, a Justiça determinou que a plataforma Meta remova uma publicação que associa Sergio Moro a conteúdo considerado enganoso. Também foi ordenado que o responsável interrompa imediatamente a divulgação e o compartilhamento da postagem.

Caso a decisão não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Ao fundamentar a medida, a magistrada destacou que a publicação possui evidente conteúdo eleitoral, faz referência ao pleito de 2026 e ao pré-candidato ao Governo do Paraná, além de apresentar potencial para prejudicar sua imagem por meio da divulgação de informações consideradas enganosas.

Segundo a decisão, a intervenção da Justiça Eleitoral busca preservar a integridade do processo eleitoral e impedir a disseminação de desinformação durante o período pré-eleitoral.

Justiça reforça limites da liberdade de expressão

Nas duas decisões, o TRE-PR reafirmou que críticas políticas fazem parte do debate democrático e estão protegidas pela liberdade de expressão.

No entanto, o entendimento da Justiça Eleitoral é de que conteúdos manipulados, informações sabidamente falsas e materiais capazes de induzir o eleitor ao erro não recebem essa proteção e podem ser retirados das plataformas digitais, além de sujeitar os responsáveis às sanções previstas na legislação eleitoral.

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