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Transitar reforça orientações para transporte seguro de crianças na volta às aulas

Uso correto da cadeirinha é obrigatório e reduz riscos de lesões e mortes no trânsito

Gabriel Porta · · 3 min de leitura
cadeirinha
cadeirinha — Crédito: Divulgação/Secom

Com o fim das férias e o início do ano letivo de 2026, mais de 33 mil crianças retornam às aulas nos Cmeis e escolas da rede municipal de Cascavel. Com isso, o fluxo de veículos aumenta em diferentes regiões da cidade.

Diante desse cenário, a Transitar alerta os responsáveis para a importância do transporte seguro de crianças. Além do material escolar, o uso do dispositivo de retenção, conhecido como cadeirinha, é essencial para a segurança no trânsito.

A orientação segue a Resolução 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito, que determina que crianças com menos de 10 anos de idade ou com altura inferior a 1,45 metro devem ser transportadas em dispositivos adequados à idade, ao peso e à altura.

Tipos de dispositivos e regras de uso

As recomendações variam conforme a fase da criança:

Bebê conforto: indicado para crianças de até 1 ano ou com peso inferior a 13 quilos. Deve ser instalado de costas para o motorista, preso ao cinto de segurança do veículo e com o cinto do próprio equipamento ajustado ao bebê.

Cadeirinha infantil: indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou até 18 quilos. Pode ser instalada atrás do motorista, atrás do passageiro ou no banco central, desde que esteja corretamente fixada ao cinto do veículo.

Assento de elevação (booster): indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio, com altura de até 1,45 metro. O cinto de segurança do veículo deve ser utilizado para proteger a criança.

Cinto de segurança comum: permitido para crianças com mais de 7 anos e meio e altura superior a 1,45 metro.

Banco dianteiro: permitido apenas para crianças a partir de 10 anos completos ou com altura acima de 1,45 metro.

As regras valem para todos os veículos de passeio. O transporte inadequado ou a ausência do dispositivo configura infração gravíssima, com multa, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.

A coordenadora de educação no trânsito da Transitar, Luciana de Moura, destaca que o uso da cadeirinha salva vidas. Segundo ela, estudos indicam redução significativa do risco de lesões e mortes em sinistros de trânsito. Ela reforça que os condutores são responsáveis pela segurança das crianças.

Uso deve fazer parte da rotina

A Transitar orienta que o uso da cadeirinha faça parte da rotina das famílias. Mesmo em trajetos curtos, como o deslocamento diário até a escola, o dispositivo é indispensável. Muitos acidentes ocorrem em percursos urbanos do dia a dia.

A legislação prevê exceções específicas, como em táxis ou transporte remunerado de passageiros em determinadas condições. Ainda assim, a recomendação é que os responsáveis levem a cadeirinha ou combinem previamente a instalação do equipamento, priorizando sempre a segurança da criança.

Dicas para garantir a segurança

  • Para um transporte seguro, a orientação é:
  • escolher o dispositivo adequado ao peso e à altura da criança;
  • instalar corretamente a cadeirinha, seguindo o manual do fabricante;
  • nunca transportar a criança sem o dispositivo, mesmo em trajetos curtos;
  • manter o cinto bem ajustado ao corpo, sem folgas;
  • trocar o equipamento quando a criança ultrapassar os limites de cada fase.

O uso correto dos dispositivos de retenção é uma exigência legal e uma medida de proteção à vida. Em caso de dúvidas sobre qual equipamento utilizar ou como instalar, a Transitar informa que está à disposição para orientar a população.

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