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TJ do Amazonas confirma estudo sobre passivo a magistrados e rebate críticas de sindicato

Sindicato aponta possível gratificação milionária a juízes e desembargadores, enquanto tribunal nega previsão de pagamento e afirma não haver tratamento desigual em relação aos servidores

Redação · · 3 min de leitura
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3 — Crédito: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou que está em discussão interna o levantamento de um passivo relacionado à gratificação por assunção de acervo de processos por magistrados que substituíram colegas de forma provisória ou definitiva. A informação veio após o Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Amazonas (SINTJAM) criticar o que classifica como “tratamento desigual” entre magistrados e servidores do Judiciário estadual.

Segundo o sindicato, o procedimento administrativo em análise poderia resultar em pagamentos retroativos referentes ao período de 2015 a 2020, com valores que chegariam a até R$ 600 mil para 153 juízes e desembargadores. O coordenador-geral da entidade, Roberto Dávila, afirmou que os servidores aguardaram até o fim de 2025 algum reconhecimento pelo trabalho que contribuiu para a conquista do Selo Diamante concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem que houvesse gratificação financeira.

O sindicalista também destacou que, no fim de 2025, magistrados teriam recebido cerca de R$ 60 mil em valores retroativos relativos ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), enquanto, segundo o SINTJAM, os servidores não obtiveram qualquer compensação. “Não é aceitável que apenas um grupo receba sucessivos benefícios financeiros, enquanto os demais, que também sustentam os resultados do Judiciário, sejam ignorados”, afirmou.

Em nota, o TJAM negou que exista ordem de pagamento, autorização ou previsão para o desembolso dos valores citados pelo sindicato. A Corte afirmou que o processo mencionado trata apenas de um levantamento técnico de passivo referente à chamada gratificação de assunção de acervo, sem decisão consolidada sobre pagamento. O tribunal também rejeitou a acusação de tratamento desigual e informou não haver pendências financeiras relativas a direitos dos servidores.

Sobre o abono reivindicado pelo sindicato, o TJAM afirmou que se trata de um benefício que não constitui direito obrigatório e que, em reunião realizada no fim de 2025, informou à entidade sindical a inviabilidade do pagamento no momento, em razão da ausência de autorização do CNJ e da prioridade orçamentária para quitação de dívidas legais já reconhecidas.

O tribunal informou ainda que instituiu uma comissão para estudar a criação de uma gratificação baseada em metas e resultados, relacionada ao desempenho dos servidores que levou à conquista do Selo Diamante, com o objetivo de garantir uma valorização permanente e juridicamente segura.

Desde 2020, o CNJ autoriza a compensação financeira ou por folgas a magistrados que assumem processos de outros colegas, conforme recomendação do então presidente do órgão, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). A regra prevê o pagamento proporcional, equivalente a um terço do subsídio do magistrado para cada 30 dias de acumulação de funções ou de acervo.

Em entrevista ao A CRÍTICA Podcast, o corregedor-nacional de Justiça, Mauro Campbell, explicou que a gratificação foi criada ainda em 2015 como contrapartida ao acúmulo de processos decorrente da falta de servidores, mas não foi paga à época. Segundo ele, auditorias estão sendo realizadas para consolidar, auditar e quitar esse passivo em todos os tribunais do país, ressaltando que se trata de um processo com início e fim definidos.

Com informações de A Crítica

 
 
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