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STF condena golpista que pichou estátua com batom a 14 anos de prisão

A pena será cumprida no regime inicial fechado. Ela ainda precisará pagar cem dias-multa, no valor de um terço do salário mínimo cada

Gabriel Porta · · 3 min de leitura
Perdeu, mané
Perdeu, mané — Crédito: Joedson Alves/Agência Brasil

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou com batom a estátua “A Justiça” em frente ao prédio da corte, a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado com violência, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. O julgamento virtual terminou nesta terça-feira (06).

A pena será cumprida no regime inicial fechado. Ela ainda precisará pagar cem dias-multa, no valor de um terço do salário mínimo cada. Como os crimes foram cometidos durante os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília, ela também deverá participar, juntamente com os demais condenados, do pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, sugeriu a pena de 14 anos e foi acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia.

No seu voto, o relator ressaltou que o grupo de invasores daquele dia “procedeu com violência contra as forças policiais, de maneira orquestrada e impulsionado, essencialmente, pela atuação em desfavor do governo eleito e pelo clamor por uma intervenção militar”.

Segundo ele, havia um “intuito comum à atuação da horda invasora e golpista, direcionado ao questionamento do resultado das urnas, à derrubada do governo recém-empossado e à ruptura institucional”.

Por isso, Alexandre constatou a coautoria da cabeleireira na prática dos crimes: “A ação delituosa da qual participou Débora Rodrigues dos Santos visava impedir de forma contínua o exercício dos poderes constitucionais.”

Na sua visão, a ré “se aliou subjetivamente à associação criminosa armada”. O magistrado ainda ressaltou que os atos levaram à destruição do patrimônio público com uso de violência contra as forças de segurança pública.

O ministro Cristiano Zanin também votou pela condenação, mas sugeriu uma pena de 11 anos de prisão e 20 dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo. Ele ficou vencido nesse ponto.

Zanin lembrou que os atos de 8 de janeiro envolveram “o rompimento das barreiras protetoras e o conflito violento com as forças de segurança”. Ele ainda considerou que houve concurso de pessoas — ou seja, a prática dos crimes em conjunto.

A pena sugerida pelo magistrado foi um pouco menor porque ele levou em conta a falta de antecedentes penais da ré e a confissão espontânea de determinados fatos.

Por sua vez, Luiz Fux propôs a condenação apenas por deterioração de patrimônio tombado, mas não foi acompanhado por nenhum outro ministro.

Ele sugeriu, somente por esse crime, a pena de um ano e seis meses de prisão, mais dez dias-multa de um trigésimo do salário mínimo cada. Como Débora Santos já esteve presa de forma preventiva por mais tempo do que isso, o magistrado sequer analisou o regime de cumprimento da pena e eventuais outros benefícios.

 

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