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TCU libera penduricalhos fora do teto para cargos de chefia e decisão preocupa equipe econômica

Decisão do Tribunal de Contas da União muda entendimento sobre gratificações de chefia e gera preocupação no governo

Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
TCU
TCU — Crédito: Leopoldo Silva/Agência Senado

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por oito votos a um, permitir que gratificações pagas a servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do próprio tribunal que ocupam cargos de direção e chefia fiquem de fora do teto constitucional. A decisão representa uma mudança no entendimento histórico da corte e acende um alerta na equipe econômica do governo federal, que teme impactos fiscais e a abertura de um precedente para outras categorias do serviço público.

O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (15) e teve origem em uma representação apresentada pelo sindicato dos servidores das três instituições. A entidade argumentou que o teto remuneratório acaba anulando a gratificação recebida por quem assume funções de chefia, o que desestimularia a ocupação de cargos estratégicos e comprometeria a eficiência da administração pública.

Conhecidos popularmente como "penduricalhos", esses pagamentos adicionais são valores que complementam a remuneração dos servidores além do salário-base. O ponto central da discussão foi definir se essas gratificações devem ou não ser contabilizadas dentro do limite constitucional de remuneração.

O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, votou pelo arquivamento da representação. Segundo ele, o sindicato não possui legitimidade para apresentar esse tipo de ação ao TCU, conforme prevê o regimento interno da corte. Além disso, afirmou que, mesmo analisando o mérito, a Constituição não permitiria excluir essas gratificações do teto remuneratório.

A divergência foi aberta pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, indicado ao tribunal pelo Senado. Ele defendeu que o caso tratava de uma situação concreta envolvendo o funcionamento das três instituições e sustentou que existe uma distinção entre a remuneração do cargo efetivo e a gratificação recebida pelo exercício de função de chefia. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Antonio Anastasia, Bruno Dantas, Odair Cunha, Jhonatan de Jesus, Augusto Nardes, Jorge Oliveira e pelo ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.

Nos bastidores, integrantes da equipe econômica do governo Luiz Inácio Lula da Silva demonstraram preocupação com a decisão. A avaliação é de que o entendimento poderá servir de base para reivindicações semelhantes em outras carreiras do funcionalismo, aumentando despesas com pessoal e pressionando as contas públicas.

A decisão também contraria a posição da área técnica do próprio TCU, que havia recomendado o arquivamento do processo e ressaltado que tanto a jurisprudência da corte quanto do Supremo Tribunal Federal (STF) entendem que gratificações de função integram a remuneração sujeita ao teto constitucional.

O julgamento ocorre em um momento de debates sobre o controle dos chamados penduricalhos no serviço público e pode ampliar a discussão sobre os limites da remuneração de servidores e o impacto dessas verbas nas finanças públicas.

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