🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Result
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo

TCE suspende licitação de coleta de lixo em Rolândia por irregularidades

TCE-PR garante transparência em licitações e suspende processo irregular de R$ 90,6 milhões em Rolândia

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
TCE/Divulgação
TCE/Divulgação — Crédito: TCE suspende licitação de coleta de lixo em Rolândia por irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão de uma licitação no município de Rolândia, na Região Metropolitana de Londrina, após identificar irregularidades no processo de seleção.

A medida cautelar, publicada no dia 7 de março, suspende a Concorrência Pública nº 1/25, que previa a contratação de uma Parceria Público-Privada (PPP) para a gestão dos serviços de coleta de resíduos sólidos e limpeza urbana por 30 anos, com um valor estimado em R$ 90,6 milhões. A decisão foi baseada em uma representação da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, que apontou a inadequação do critério de julgamento por "técnica e preço" no processo licitatório.

O conselheiro Maurício Requião destacou que a técnica já é avaliada durante a fase de habilitação das empresas, por meio de requisitos técnico-operacionais e técnico-profissionais. Incluir a técnica novamente como critério de seleção seria, portanto, redundante e desnecessário. Ele também citou decisões de outros Tribunais de Contas do país, como o TCE-SP, que já proíbe o uso desse critério em licitações para coleta de lixo e implantação de aterros sanitários.

Além disso, Requião mencionou que o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em seu guia sobre projetos de manejo de resíduos sólidos, também não recomenda a utilização da técnica como critério de seleção nesses casos. O conselheiro reforçou que a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) não prevê o uso de "técnica e preço" para serviços de coleta de lixo, o que torna o critério ilegal nesse contexto.

Próximos passos
A decisão monocrática do conselheiro Requião será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Enquanto isso, os efeitos da medida cautelar permanecem válidos até que o mérito do processo seja julgado. O município de Rolândia foi intimado a cumprir a decisão e tem 15 dias para apresentar sua defesa.
Essa decisão reforça o compromisso do TCE-PR com a transparência e a legalidade nos processos licitatórios, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e dentro da lei.

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.