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TCE suspende credenciamento de R$ 131 milhões da Seab-PR e aponta possíveis irregularidades em contratação

Tribunal identificou indícios de ilegalidade no uso do credenciamento para serviços ligados ao programa Estradas da Integração e determinou suspensão imediata do edital

Eliane Alexandrino · · 5 min de leitura
Suspenso credenciamento de R$ 131 milhões da Seab
Suspenso credenciamento de R$ 131 milhões da Seab — Crédito: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu cautelarmente um credenciamento de até R$ 131,6 milhões lançado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab-PR) para contratação de empresas responsáveis por revisar projetos e acompanhar obras de pavimentação de estradas rurais. A decisão aponta indícios de irregularidades no modelo de contratação utilizado pela pasta.

O edital suspenso, de número 1/2025, previa o credenciamento de empresas especializadas para apoio técnico, revisão e correção de anteprojetos e projetos básicos relacionados ao Programa Estradas da Integração, iniciativa estadual voltada à recuperação de estradas rurais municipais em diversas regiões do Paraná.

A suspensão foi determinada pelo conselheiro Maurício Requião, relator do processo no TCE-PR, após análise de Representação da Lei de Licitações apresentada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco). A decisão monocrática tem efeito imediato e ainda será submetida à homologação pelo Plenário da Corte.

Embora o edital já estivesse suspenso desde janeiro pela própria Seab-PR por razões administrativas, a medida cautelar do Tribunal foi motivada por questionamentos sobre possíveis ilegalidades no modelo de contratação adotado.

Questionamentos sobre modalidade de contratação

Segundo a entidade autora da representação, o valor estimado da contratação inviabiliza o uso do credenciamento como mecanismo de contratação. O procedimento, previsto na legislação como instrumento auxiliar, permite que empresas interessadas se habilitem para prestar determinado serviço, sem concorrência direta entre os participantes.

No entanto, de acordo com o Sinaenco, contratações com valores elevados devem ser realizadas por meio de concorrência pública, modalidade que permite avaliar critérios técnicos e financeiros das propostas apresentadas.

A entidade cita o artigo 37 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece que serviços técnicos com valores superiores a R$ 300 mil devem adotar critérios de julgamento baseados em “melhor técnica e preço” ou apenas “melhor técnica”. Um dos lotes previstos no credenciamento da Seab ultrapassa R$ 7,8 milhões.

Outro ponto questionado diz respeito à natureza dos serviços contratados. Para o sindicato, as atividades previstas como revisão de projetos e acompanhamento técnico de obras não podem ser consideradas serviços padronizados, já que cada município possui características próprias relacionadas a topografia, condições ambientais, estrutura econômica e extensão das obras.

Segundo a entidade, essas diferenças exigiriam estudos técnicos específicos e soluções individualizadas, o que reforçaria a necessidade de um processo licitatório mais amplo e competitivo.

Restrição a consórcios e possível quebra de isonomia

A representação também aponta outras possíveis irregularidades no edital. Uma delas é a proibição da participação de consórcios de empresas, mesmo em contratos que exigiriam equipes multidisciplinares para execução das atividades técnicas.

De acordo com o Sinaenco, a legislação prevê a formação de consórcios como prática comum em licitações dessa natureza, devendo eventuais restrições ser devidamente justificadas pela administração pública.

Outro ponto contestado é um critério do edital que atribui pontuação diferenciada a empresas sediadas no Paraná. Para o sindicato, a medida pode configurar quebra do princípio da isonomia entre os licitantes e restringir a competitividade do processo.

Defesa da Seab-PR

Em sua manifestação ao Tribunal de Contas, representantes da Seab-PR argumentaram que o credenciamento foi escolhido por ser considerado o modelo mais adequado para o tipo de serviço contratado.

Segundo a secretaria, as atividades previstas não se enquadram como serviços técnicos especializados, mas como serviços comuns de engenharia, baseados em padrões técnicos já consolidados no mercado.

A pasta também defendeu que o trabalho se limita à revisão de projetos-padrão e à verificação do cumprimento dos objetivos do programa estadual de melhoria das estradas rurais, sem exigir soluções técnicas complexas ou criação de novos projetos.

Além disso, a Seab sustentou que os parâmetros técnicos utilizados seguem normas estabelecidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Entendimento preliminar do TCE

Ao analisar o caso com base em parecer técnico da Coordenadoria de Obras Públicas do Tribunal, o relator considerou que parte dos serviços previstos poderia ser classificada como serviço comum de engenharia, passível de contratação por credenciamento.

No entanto, o conselheiro destacou que outra parte do contrato envolve atividades de consultoria, fiscalização e controle de qualidade das obras, o que caracteriza serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual.

Nessas situações, segundo o entendimento do Tribunal, a legislação exige a adoção da modalidade de concorrência pública, com critérios de julgamento baseados em técnica e preço.

Diante desses elementos, o relator determinou a suspensão cautelar do credenciamento e recomendou à Seab-PR a revisão do edital para adequação às exigências da Lei de Licitações.

A secretaria e seus representantes legais foram intimados a cumprir imediatamente a decisão e receberam prazo de 15 dias para apresentar defesa e comprovar o atendimento à determinação do Tribunal.

O despacho que determinou a suspensão, emitido em 3 de março pelo Gabinete do conselheiro Maurício Requião, será publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR. Caso seja homologada pelo Tribunal Pleno, a medida cautelar permanecerá válida até o julgamento final do processo.

Foto: Divulgação

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