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TCE suspende contrato emergencial de R$ 71 milhões para limpeza e coleta de lixo

Prefeitura de Cascavel alega que prazos foram curtos por necessidade de garantir a continuidade do serviço. Uma comissão foi criada para elaborar um novo processo licitatório

Eliane Alexandrino · · 5 min de leitura
TCE suspende contrato emergencial do lixo
TCE suspende contrato emergencial do lixo — Crédito: Secom

Eliane Alexandrino | Cascavel

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o contrato emergencial firmado pela Prefeitura de Cascavel para os serviços de limpeza urbana, coleta e destinação de resíduos sólidos. O valor estimado da contratação é de R$ 70.902.527,76 para um período de 12 meses.

A decisão, em caráter cautelar, foi assinada no dia 12 de junho pelo conselheiro Durval Amaral, que acatou representações apresentadas por empresas do setor como a Alubras (Associação de Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil), CGC Concessões Ltda., Multserv Ltda. — e também pelo Seac-PR (Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Paraná).

“As empresas alegaram que houve violação aos princípios da competitividade, publicidade e ampla defesa. Segundo elas, o curto prazo entre a publicação do edital, no dia 29 de maio, e a data de apresentação das propostas, em 5 de junho, comprometeu a elaboração de propostas qualificadas”.

Outro ponto questionado foi o prazo de apenas duas horas para envio dos documentos complementares de habilitação. Os representantes também apontaram omissões no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e questionaram o uso da contratação emergencial em vez da abertura de uma licitação formal, adequada à complexidade e ao valor do serviço.

Falta de planejamento da Prefeitura

Na decisão, o relator afirmou que, embora tenha sido observado o prazo mínimo legal de três dias úteis entre a publicação do aviso e a abertura da sessão, esse período não foi suficiente, considerando a complexidade do serviço contratado e seu valor elevado.

O conselheiro destacou que prazos tão limitados comprometem a competitividade e a isonomia do processo, favorecendo empresas que já conheciam previamente o objeto, o que configura um privilégio indevido. Além disso, Amaral ressaltou que o prazo de apenas duas horas para envio dos documentos complementares não foi razoável.

De acordo com o TCE, a emergência alegada pela administração municipal não ficou caracterizada, pois decorre da própria falta de planejamento. O relator lembrou que, desde o final de 2024, o município já tinha ciência da necessidade de contratar os serviços, especialmente após o Tribunal determinar, em 28 de agosto de 2024, a anulação da Concorrência Pública nº 44/2022, que tratava do mesmo objeto.

Naquela ocasião, o TCE apontou uma série de correções que deveriam ter sido feitas pela Prefeitura para prosseguir com a licitação. Apesar disso, o município optou por aguardar até maio de 2025 para abrir um processo de contratação direta, medida que tem caráter excepcional e só é permitida em situações emergenciais ou de calamidade pública, conforme o artigo 75 da Lei nº 14.133/2021.

Para o conselheiro, não houve comprovação de emergência real, nem risco de interrupção abrupta e imprevisível dos serviços que justificasse a dispensa de licitação. Além disso, foram identificadas falhas no ETP e ausência de indicação de meio para impugnação do edital, o que também infringe os princípios da publicidade, moralidade e ampla defesa.

O Tribunal determinou que o município cumpra imediatamente a decisão e citou os responsáveis para apresentação de defesa no prazo de 15 dias. A medida cautelar permanece válida até que o TCE julgue o mérito do processo ou delibere pela revogação da decisão.

Prefeitura  diz que uma nova prorrogação está prevista e garante a continuidade dos serviços

Em resposta à representação, a Prefeitura de Cascavel alegou que o edital seguiu os parâmetros da Lei nº 14.133/2021, adotando o modelo de dispensa eletrônica para garantir agilidade e transparência. A administração justificou os prazos curtos com base na necessidade de formalizar rapidamente o contrato, já que o atual vence no dia 2 de julho.

O município argumentou que os prazos foram suficientes para empresas que possuem expertise na execução dos serviços, e que o procedimento adotado visa evitar a contratação de empresas sem capacidade técnica.

A Prefeitura informa também que o contrato vigente para os serviços de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos permanece ativo até o dia 30 de junho. Uma nova prorrogação está prevista, garantindo a continuidade do atendimento à população, sem qualquer interrupção.

 Paralelamente, uma comissão já foi instituída para conduzir a elaboração de um novo processo licitatório, assegurando a legalidade e a transparência na contratação futura do serviço.

Contrato do transporte público também vence no dia 30

Além do contrato da limpeza pública, o contrato do transporte coletivo de Cascavel também está com prazo de vigência prestes a encerrar, no dia 30 de junho. O serviço foi prorrogado por mais 12 meses, sendo operado pelas empresas Pioneira Transporte Coletivo Ltda. e Viação Capital do Oeste Ltda.

Vale lembrar que as duas tentativas de licitação para o transporte coletivo também não tiveram sucesso. Uma foi suspensa pelo próprio TCE em 2023 e outra, aberta em dezembro do mesmo ano, não atraiu empresas interessadas.

O valor bilionário, deste serviço (transporte público) o valor máximo seria de R$ 251.868.150,01 milhões. A licitação chegou a ser marcada para dezembro do ano passado, com o prazo de 15 anos e prorrogação de mais 10 anos.

Foto: Secom

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