🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Gcast
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo

TCE recomenda mais clareza em editais de licitação da Prefeitura de Cascavel

Tribunal apontou contradições em edital de licitação de quase R$ 30 milhões e cobrou mais rigor da administração municipal.

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
tce
tce — Crédito: TCE/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou à Prefeitura de Cascavel que torne seus editais de licitação mais claros e coerentes, evitando a inclusão de cláusulas contraditórias. A orientação, aprovada pelo Tribunal Pleno, deve ser observada nos próximos processos licitatórios do município.

A recomendação foi motivada por uma representação feita pela empresa Ópera Soluções Tecnológicas Ltda., que apontou incoerências no edital do Pregão Eletrônico nº 34/2024. A licitação, com valor máximo de R$ 29,49 milhões, tem como objetivo a contratação de um sistema de vigilância com câmeras para centros municipais de educação infantil (CMEIs) e escolas da rede pública de Cascavel.

Segundo a empresa, o edital apresentava exigências conflitantes: ao mesmo tempo em que afirmava não haver favorecimento a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), previa o critério de desempate em benefício dessas empresas.

O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, considerou que, embora o tratamento favorecido a MEs e EPPs seja permitido por lei, sua inclusão no edital foi inadequada diante do contexto. Para ele, se não havia intenção de aplicar esse benefício, o item deveria ter sido omitido, pois comprometeu a objetividade e a clareza do edital.

Apesar das falhas, Zucchi concluiu que o processo licitatório cumpriu os requisitos da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), recomendando apenas o aprimoramento das práticas administrativas. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros durante a Sessão de Plenário Virtual nº 5/2025, encerrada em 27 de março.

A decisão consta no Acórdão nº 712/25 - Tribunal Pleno, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 7 de abril (edição nº 3.419). 

 

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.