🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Result
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo
Público › Brasil

TCE recebe pedido de suspensão de novas atividades do Programa Parceiro da Escola

A medida está relacionada à decisão cautelar que impede novas contratações até que estudos de viabilidade técnica e econômica sejam apresentados.

Gazeta do Paraná · · 5 min de leitura
TCE recebe pedido de suspensão de novas atividades do Programa Parceiro da Escola
— Crédito: Foto: AEN

O deputado Professor Lemos apresentou nesta semana um novo pedido junto ao processo nº 742333/24, atualmente em análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), solicitando a suspensão de novas atividades relacionadas ao programa Parceiro da Escola, entre elas a consulta pública do dia 6 de dezembro de 2024. A medida está relacionada à decisão cautelar que impede novas contratações até que estudos de viabilidade técnica e econômica sejam apresentados.

A Seed anunciou no dia 18 de novembro, após ter sido informada da decisão cautelar do Tribunal, que a consulta pública para discutir o programa Parceiro da Escola está marcada para o dia 6 de dezembro de 2024. Contudo, o deputado aponta possíveis irregularidades, destacando que o edital nº 17/2024, aberto pela Seed, inclui prazo para envio de documentos até 22 de novembro, antes mesmo da realização da consulta pública, informando que a Seed, embora intimada e informada da suspensão, continua praticando atos visando às contratações das empresas, entre eles a consulta pública.

Questionamentos

Segundo Lemos, isso pode representar descumprimento da decisão do TCE-PR e coloca em risco os princípios de publicidade e participação democrática. Outro ponto questionado é a ausência de justificativa técnica e econômica, exigida por lei para contratações de grande impacto financeiro, como no caso em questão, que pode ultrapassar dois bilhões de reais.

Além disso, o deputado destacou a necessidade de assegurar a segurança jurídica e evitar prejuízos ao erário e a terceiros. Ele solicitou novas sanções administrativas à Seed e reforço das medidas cautelares para impedir novos atos semelhantes.

Próximos passos

O Tribunal de Contas foi notificado para tomar providências imediatas. A consulta pública permanece agendada para 6 de dezembro de 2024, mas está cercada de controvérsias que podem alterar os desdobramentos do programa Parceiro da Escola.

Entre os pedidos estão:

  1. a) A imediata ciência e notificação à Secretaria de Estado da Educação e à Comissão Especial responsável pelo Chamamento Público nº 17/2024, baseado na Lei 22.006/2024, para cessar qualquer ato relacionado ao credenciamento de empresas enquanto perdurar a medida cautelar;
  2. b) A adoção de sanções administrativas coercitivas, conforme artigo 53, §2º, incisos I ao IV, bem como, §7º, artigo 87, ambos da Lei Orgânica (Lei Complementar n. 113 de 15/12/2005) deste Tribunal, e a comunicação ao Ministério Público Estadual para análise de possíveis atos de improbidade administrativa;
  3. c) O reforço da cautelar para vedar novas práticas similares pela Seed.

Suspensão contratações

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu temporariamente novas contratações relacionadas ao programa "Parceiro da Escola", uma iniciativa conduzida pela Secretaria de Estado da Educação (Seed) para terceirizar a gestão de escolas públicas estaduais. A decisão, tomada pelo conselheiro Fabio Camargo, acatou representação protocolada pelo deputado estadual Professor Lemos (PT) em 1º de novembro. Em sua representação, o parlamentar apontou supostas irregularidades no credenciamento de empresas privadas e na execução do programa, que havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em junho deste ano, com a promessa de expansão para mais 204 instituições de ensino a partir de 2025.

Professor Lemos alegou que o programa carece de um estudo técnico preliminar e de um orçamento específico, além de apresentar critérios de seleção considerados desproporcionais para as empresas parceiras. Entre os pontos críticos, a medida menciona o risco de uma “invasão ao aspecto pedagógico” das escolas, atividade que, segundo a Constituição Federal, é de exclusividade do poder público e não pode ser delegada à iniciativa privada. Na decisão, o conselheiro Fabio Camargo reforçou esse argumento:

"A continuidade das contratações com base no programa questionado ― sem a verificação de sua viabilidade e sem o controle efetivo dos atos administrativos ― pode resultar em prejuízos significativos e comprometer a qualidade da gestão educacional no estado do Paraná", disse o conselheiro em sua decisão.

Outro ponto importante destacado pelo TCE-PR foi a possível violação de princípios constitucionais, como o da igualdade de acesso à educação e a obrigatoriedade do concurso público para a contratação de profissionais na rede de ensino estadual. Além disso, a decisão aponta que o programa não garante o fornecimento adequado de alimentação escolar, tampouco demonstra viabilidade econômica. “É certo que a iniciativa privada visa o lucro, sendo incompatível esta política para o setor público, o qual possui a finalidade de atender todos de forma indistinta”, afirmou o deputado Lemos em sua representação.

O governo do Paraná, por sua vez, defende a legalidade e os benefícios do programa, argumentando que a iniciativa tem aprovação de cerca de 90% dos pais dos estudantes envolvidos. Em nota oficial, o governo afirmou que "tem convicção de que o projeto Parceiro da Escola representa um ganho imensurável na qualidade pedagógica dos alunos" e que o programa se baseia em fundamentos técnicos sólidos. No entanto, para o TCE-PR, faltam documentos e estudos que comprovem a viabilidade econômica e a adequação do programa aos princípios constitucionais. Em resposta, o governo anunciou que recorrerá da decisão.

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.