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TCE recebe denúncia contra Sandro Alex e cobra comprovante de pagamento de helicóptero

Maurício Requião inclui candidato no polo passivo e determina apresentação de identificação da aeronave, plano de voo, registro na ANAC e comprovante dos custos; após defesa, caso seguirá para área técnica e Ministério Público de Contas

Gazeta do Paraná · · 6 min de leitura
Helicóptero usado por Sandro Alex
Helicóptero usado por Sandro Alex — Crédito: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recebeu formalmente a denúncia envolvendo o helicóptero utilizado por Sandro Alex (PSD) durante compromissos de campanha e determinou que o candidato e o Estado do Paraná apresentem documentos sobre o voo, incluindo o comprovante de pagamento dos custos da aeronave. A decisão consta do Despacho nº 1325/2026, do conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva, publicado em 10 de agosto no Diário Eletrônico do Tribunal.

A decisão representa um novo estágio no caso revelado pela Gazeta do Paraná. Ao receber a denúncia, Maurício Requião determinou a inclusão de Sandro Alex Cruz de Oliveira no polo passivo do processo e a citação tanto do candidato quanto do Estado do Paraná. Os dois terão prazo de 15 dias para apresentar defesa em relação aos fatos.

O despacho também estabelece quais documentos deverão ser apresentados, no mínimo, durante o contraditório: a identificação do helicóptero mencionado na denúncia, o plano de voo, o registro da aeronave na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o comprovante de pagamento dos custos referentes ao dia questionado.

A exigência do último documento chama atenção porque toca diretamente em uma das perguntas que permaneceram sem comprovação documental após os questionamentos feitos pela Gazeta do Paraná à defesa de Sandro Alex: quem efetivamente pagou pelo helicóptero e quanto custou o voo.

 

Denúncia foi protocolada após pouso forçado

O processo nº 476070/26 foi protocolado e autuado em 3 de agosto, um dia depois de o helicóptero que transportava Sandro Alex realizar um pouso forçado durante deslocamento entre compromissos de natureza político-eleitoral nos municípios de Rio Negro e Quitandinha.

A denúncia foi formulada pelo advogado Jorge Augusto Derviche Casagrande contra o Estado do Paraná. O pedido inicial buscava esclarecer a identificação, titularidade, operação e origem do custeio da aeronave utilizada pelo candidato.

A suspeita inicial surgiu porque, segundo a denúncia, imagens divulgadas do episódio mostrariam semelhança visual entre o helicóptero envolvido no incidente e o Airbus H130 de matrícula PS-HTT, operado pelo Governo do Paraná por intermédio da Casa Militar.

O próprio denunciante, entretanto, reconheceu que a semelhança visual era insuficiente para concluir que se tratava da mesma aeronave. Ainda assim, argumentou que a situação justificava diligências para esclarecer os fatos.

Caso fosse constatado que a aeronave era pública ou que o deslocamento havia sido custeado pelo Estado, sustentou o denunciante, seria necessário analisar a compatibilidade da utilização com uma finalidade eleitoral e as regras relativas ao uso de bens e recursos públicos.

É justamente essa dúvida que o processo deverá esclarecer documentalmente.

 

TCE recebe denúncia, mas não aponta irregularidade

Ao analisar o caso, Maurício Requião concluiu que a denúncia cumpria os requisitos de admissibilidade previstos na Lei Orgânica do TCE-PR e no Regimento Interno do Tribunal.

“Salienta-se que a conclusão quanto à efetiva irregularidade será constatada somente após a fase instrutória”, registrou o conselheiro.

O trecho é importante porque o recebimento da denúncia não significa que o Tribunal tenha concluído pela existência de irregularidade, muito menos que tenha sido comprovado o uso de uma aeronave pública na campanha de Sandro Alex.

Significa, porém, que o TCE considerou presentes os requisitos necessários para que o caso prossiga e seja submetido à instrução.

“Diante do exposto, RECEBO a presente Denúncia”, determinou Maurício Requião.

 

Defesa disse que PSD contratou aeronave privada

Após a primeira reportagem da Gazeta sobre o caso, a defesa de Sandro Alex contestou a hipótese de utilização de um helicóptero público e apresentou uma declaração da Helisul Táxi Aéreo.

Segundo a empresa, a aeronave utilizada no deslocamento era um helicóptero AS350-B3, prefixo PR-YIT, e não o PS-HTT citado na denúncia.

A Helisul afirmou ainda que o helicóptero era de natureza privada e que o serviço havia sido contratado diretamente pelo Diretório Estadual do PSD do Paraná, “sem qualquer vínculo jurídico, operacional ou financeiro com o Governo do Estado do Paraná”.

A versão, caso comprovada pela documentação, afasta a hipótese inicial de que a aeronave utilizada por Sandro Alex fosse o helicóptero operado pela Casa Militar.

Mas a resposta apresentada à Gazeta deixou uma questão importante em aberto.

 

Documentos não foram apresentados à Gazeta

Na reportagem publicada pela Gazeta do Paraná, a Helisul afirmou que a contratação estava “devidamente documentada por meio de instrumentos contratuais, fiscais, financeiros e operacionais”.

Esses documentos, porém, não foram apresentados ao jornal.

A Gazeta não recebeu cópia do contrato de fretamento, nota fiscal, recibo ou comprovante bancário da operação. Também questionou quanto custou o serviço, quem autorizou a contratação dentro do PSD, quando o helicóptero foi contratado, quando ocorreu o pagamento e de que forma a despesa foi quitada.

A defesa sustentou que os documentos estariam disponíveis às autoridades competentes, caso fossem requisitados.

Agora, uma dessas autoridades fez exatamente isso. No despacho publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR, Maurício Requião determinou expressamente que seja apresentado “o comprovante de pagamentos de seus custos, referente ao dia noticiado na denúncia”.

A decisão cria a possibilidade de confrontar a versão apresentada pela empresa e pela defesa com documentos financeiros e operacionais relacionados ao voo.


Relação milionária com o Estado

A comprovação documental do custeio também ganha relevância porque a Helisul mantém contratos com o Governo do Paraná.

Como mostrou a Gazeta, em abril deste ano o Estado autorizou o quarto termo aditivo do Contrato nº 0986/2022, firmado entre a Casa Militar e a empresa, prorrogando a contratação até abril de 2027 e estabelecendo valor estimado de R$ 7,61 milhões para o período.

Dados oficiais do DivulgaCandContas analisados pela Gazeta também mostram que a campanha de Ratinho Junior declarou R$ 616 mil em despesas com a Helisul durante a eleição de 2022.

Essas relações comerciais, por si só, não demonstram qualquer irregularidade nem provam que o voo de Sandro Alex tenha sido custeado pelo poder público. A versão apresentada pela empresa é justamente a de que o serviço questionado foi contratado pelo PSD.

A documentação agora exigida pelo Tribunal poderá esclarecer objetivamente essa questão.

 

Processo segue para área técnica e Ministério Público de Contas

A consulta processual mostra que o Despacho nº 1325/2026 foi publicado em 10 de agosto no Diário Eletrônico do TCE-PR, edição nº 3732. Na mesma data, houve o envio do Ofício de Contraditório nº 3227/2026.

Depois de transcorrido o prazo para apresentação das defesas, Maurício Requião determinou que o processo seja encaminhado à 4ª Inspetoria de Controle Externo e ao Ministério Público de Contas, que deverão apresentar suas manifestações. Somente depois os autos retornarão ao relator.

O despacho também alerta que, caso a denúncia seja considerada procedente ao final da instrução, poderão ser aplicadas as sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal. Neste momento, porém, não há decisão sobre o mérito nem responsabilização de Sandro Alex.

O que existe agora é uma determinação formal para que as versões apresentadas sejam acompanhadas de documentos.

Entre eles, está justamente aquele que a Gazeta vinha cobrando desde que a defesa afirmou que o helicóptero era privado e contratado pelo PSD: o comprovante de pagamento do voo.

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