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TCE-PR suspende licitação de R$ 10,8 milhões para coleta de lixo em Pato Branco

Corte aponta indícios de irregularidades no edital e paralisa pregão até esclarecimentos da prefeitura

Eliane Alexandrino · · 2 min de leitura
Suspenso  lixo orgânico em Pato Branco
Suspenso lixo orgânico em Pato Branco — Crédito: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 71/2026, lançado pela Prefeitura de Pato Branco para contratação de empresa responsável pela coleta de resíduos orgânicos domiciliares e destinação em aterro regulamentado. O certame tem valor estimado de R$ 10,8 milhões por ano.

A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro Fabio Camargo por meio do Despacho nº 501/26, atendendo a uma representação protocolada por empresa interessada na licitação. A sessão pública de abertura das propostas estava prevista para o dia 13 de abril.

Entre os principais pontos questionados estão possíveis inconsistências técnicas e financeiras no edital. A empresa apontou suposto superdimensionamento da frota de caminhões compactadores, alegando erro de cálculo na capacidade de coleta. Segundo a representação, a quantidade de veículos poderia ser reduzida de sete para quatro, o que impactaria diretamente o custo do serviço.

Também foram levantadas dúvidas sobre os índices de depreciação utilizados, ausência de correlação com a planilha de custos, falta de assinatura técnica com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e inexistência de matriz de riscos adequada à complexidade do contrato.

Outro ponto destacado foi a ausência de documentação na fase interna do processo que justificasse alterações feitas na versão republicada do edital, o que, segundo a empresa, comprometeria a transparência do procedimento.

Ao analisar o caso, o relator considerou que os indícios apresentados são suficientes para suspender o andamento do pregão até que haja esclarecimentos por parte da administração municipal. “As alegações afastam a segurança necessária para o prosseguimento do certame sem resposta prévia do ente público”, apontou o conselheiro.

Na decisão, Fabio Camargo também destacou que a suspensão não compromete a prestação do serviço, considerado essencial, já que a coleta de resíduos segue sendo realizada pela própria Secretaria de Meio Ambiente de Pato Branco.

A prefeitura foi notificada e terá prazo de 15 dias para apresentar defesa e esclarecimentos. A medida cautelar ainda será submetida à análise do Tribunal Pleno. Caso seja mantida, o processo licitatório permanecerá suspenso até decisão final sobre o mérito.

O caso reacende o debate sobre planejamento e elaboração de editais públicos, especialmente em contratos de alto valor e impacto direto na prestação de serviços essenciais à população.

Foto: Divulgação

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