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apostas — Crédito: TCE / Reprodução

TCE-PR orienta municípios a não criarem loterias locais até decisão do STF

Tribunal de Contas respondeu a uma consulta de Cornélio Procópio e alertou sobre a falta de previsão legal e o julgamento da ADPF 1212 no Supremo Tribunal Federal

Gabriel Porta · · 3 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) orientou os municípios paranaenses a não criarem loterias municipais nem colocarem em prática legislações locais já aprovadas sobre o tema até que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212.

O posicionamento foi adotado após consulta feita pela Prefeitura de Cornélio Procópio, no Norte do Paraná. O município buscava esclarecer se a Lei Municipal nº 600/2024, que autoriza a exploração de loterias no âmbito local, apresenta problemas de legalidade ou constitucionalidade e se poderia ser aplicada.

Ao analisar o caso, o TCE destacou que a questão ainda não possui definição definitiva no Supremo, responsável por julgar a constitucionalidade das normas relacionadas à exploração de loterias por municípios.

Entendimento atual favorece União, estados e Distrito Federal

A discussão gira em torno da competência para explorar e regulamentar atividades lotéricas no país.

Segundo o entendimento já consolidado pelo STF em decisões anteriores, a União possui competência para legislar sobre sistemas de sorteios e loterias. Ao mesmo tempo, a Corte reconheceu que estados e o Distrito Federal também podem explorar atividades lotéricas, desde que respeitem a legislação federal.

No entanto, as decisões analisadas até agora não reconheceram expressamente a mesma competência para os municípios.

O TCE ressaltou ainda que a Lei Federal nº 13.756/2018 autoriza apenas a União, os estados e o Distrito Federal a explorarem modalidades lotéricas previstas na legislação nacional.

Supremo ainda analisa ação sobre loterias municipais

A principal justificativa para a orientação do Tribunal de Contas é a tramitação da ADPF 1212 no STF.

A ação questiona leis municipais aprovadas em diferentes cidades brasileiras que criaram sistemas próprios de loterias, apostas e sorteios.

Segundo o relator do processo no TCE, conselheiro Durval Amaral, o Supremo ainda não concluiu a análise do tema e sequer apreciou um pedido cautelar que busca suspender a eficácia dessas legislações municipais.

Por isso, o entendimento do tribunal é que novas iniciativas nessa área podem gerar insegurança jurídica até que haja uma decisão definitiva da Corte.

Consulta teve origem em lei aprovada em Cornélio Procópio

Durante a tramitação da consulta, a própria assessoria jurídica da Prefeitura de Cornélio Procópio apontou possíveis problemas na legislação local.

O parecer destacou que a Constituição Federal atribui à União competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, além de observar que a legislação federal não inclui os municípios entre os entes autorizados a explorar loterias.

A Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do TCE e o Ministério Público de Contas do Paraná também defenderam que os municípios aguardem o posicionamento final do STF antes de adotar medidas relacionadas ao setor.

Decisão foi unânime

Ao votar o processo, Durval Amaral reconheceu que a arrecadação de recursos para áreas como saúde, educação, assistência social e segurança pública é uma demanda relevante para os municípios.

Mesmo assim, destacou que a legislação federal atualmente em vigor prevê a exploração de loterias apenas pela União, estados e Distrito Federal.

Com base nesse entendimento, o Tribunal Pleno do TCE aprovou por unanimidade a orientação para que os municípios paranaenses não criem loterias próprias nem coloquem em prática leis locais sobre o assunto até a conclusão do julgamento da ADPF 1212 pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão foi formalizada no Acórdão nº 552/26 e transitou em julgado em abril deste ano.

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