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Tribunal de Contas do Paraná
Tribunal de Contas do Paraná — Crédito: Divulgação

TCE-PR mantém irregularidade em contrato da Feas de Curitiba, mas retira multa de ex-diretor

Tribunal de Contas manteve entendimento de que contratação sem licitação foi irregular, mas afastou a multa aplicada ao ex-diretor-geral da Feas

Gabriel Porta · · 3 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu manter o entendimento de que foi irregular a contratação direta da empresa SMB Serviços de Engenharia e Medicina pela Fundação Estatal de Atenção à Saúde (Feas), de Curitiba. No entanto, a Corte retirou a multa aplicada ao ex-diretor-geral da fundação, Sezifredo Paulo Alves Paz.

A decisão foi tomada após análise de um Recurso de Revista apresentado pela Feas contra o Acórdão nº 3915/24, que havia considerado irregular a dispensa de licitação utilizada para firmar o Contrato nº 14/22 e seus aditivos.

Segundo o TCE-PR, não ficou caracterizada a situação de emergência que justificasse a contratação sem licitação. Além disso, o tribunal apontou que o contrato foi prorrogado além do prazo permitido pela legislação vigente à época.

A Corte também manteve parcialmente procedente a Representação fundamentada na Lei de Licitações, apresentada pela vereadora de Curitiba Maria Letícia Fagundes. A manifestação questionava possíveis irregularidades no Contrato de Gestão nº 628, firmado entre a Prefeitura de Curitiba e a Feas.

Multa foi retirada

Embora tenha mantido o reconhecimento da irregularidade da contratação, o Tribunal de Contas afastou a multa de R$ 5.582,40 aplicada ao então diretor-geral da Feas.

Relator do processo, o conselheiro Fabio Camargo afirmou que a responsabilização individual de agentes públicos deve observar os critérios previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Segundo ele, a simples declaração de irregularidade de um contrato não é suficiente para justificar a aplicação de sanções pessoais. Para isso, é necessário comprovar a existência de dolo ou erro grosseiro na conduta do gestor.

O relator destacou ainda que o contrato não foi assinado apenas pelo ex-diretor-geral. Também participaram da formalização do ajuste a então diretora administrativo-financeira e o assessor jurídico da Feas.

Decisão compartilhada

Em seu voto, Fabio Camargo ressaltou que, em órgãos públicos com estrutura administrativa semelhante à da Feas, contratos passam por diferentes etapas de análise técnica, administrativa e jurídica antes da assinatura.

Na avaliação do conselheiro, esse fluxo interno permite ao gestor confiar na regularidade das informações e pareceres que embasam a decisão administrativa.

Camargo também citou dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que determinam a análise das circunstâncias práticas enfrentadas pelos agentes públicos e condicionam a responsabilização pessoal à comprovação de dolo ou erro grosseiro.

Para o relator, concentrar a punição apenas no ex-diretor-geral, sem considerar a atuação dos demais responsáveis pela elaboração, análise e validação do contrato, contrariaria os princípios da proporcionalidade e da isonomia.

Com esse entendimento, ele votou pela retirada da multa, preservando, porém, o reconhecimento das irregularidades e todas as determinações já impostas à Feas na decisão anterior.

Decisão unânime

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros durante a Sessão de Plenário Virtual nº 1/2026 do Tribunal de Contas do Paraná, encerrada em 5 de fevereiro.

A decisão foi formalizada por meio do Acórdão nº 206/26, publicado em 11 de fevereiro no Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo transitou em julgado em 11 de março.

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