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TCE-PR manda governo liberar documentos sobre desapropriação do Pinheirão

Tribunal de Contas determinou que a Secretaria do Planejamento disponibilize documentos sobre a desapropriação do Estádio do Pinheirão, preservando apenas dados protegidos por lei

Gabriel Porta · · 3 min de leitura
Pinheirão
Pinheirão — Crédito: Ricardo Ribeiro/AEN

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou nesta quinta-feira (06) que a Secretaria de Estado do Planejamento (Sepl-PR) disponibilize, no prazo de 15 dias, a documentação solicitada por um cidadão sobre o processo de desapropriação do Estádio do Pinheirão, em Curitiba. A decisão vale para todos os documentos que não estejam protegidos por sigilo previsto em lei.

O prazo começou a contar em 17 de julho, data em que a decisão transitou em julgado.

A medida foi tomada após o Tribunal julgar parcialmente procedente uma denúncia apresentada pelo autor do pedido de acesso à informação. Segundo o denunciante, a secretaria negou o acesso aos documentos por meio do sistema e-Protocolo sob a justificativa de que o processo continha dados sensíveis protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

TCE aponta negativa genérica

Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Durval Amaral, concluiu que a resposta apresentada pela Secretaria do Planejamento foi insuficiente.

Segundo o voto, a pasta não indicou quais documentos continham dados protegidos nem justificou de forma específica por que todo o processo deveria permanecer sob sigilo.

Para o Tribunal, a administração pública deve separar as informações protegidas daquelas que podem ser divulgadas, liberando o acesso ao conteúdo que não esteja sujeito às restrições legais.

Publicidade é a regra, diz decisão

A decisão destaca que a Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece a publicidade como princípio geral da administração pública, enquanto o sigilo deve ser aplicado apenas em situações excepcionais e devidamente fundamentadas.

Conforme o entendimento do TCE, a existência de dados pessoais em parte do processo não autoriza a negativa integral de acesso à documentação.

O relator também ressaltou que a Constituição Federal garante o direito de acesso à informação e estabelece a publicidade, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a eficiência como princípios da administração pública.

Secretaria terá de indicar o que permanecer sob sigilo

Além de disponibilizar os documentos ao requerente pelo sistema e-Protocolo, a Secretaria do Planejamento deverá informar, de forma individualizada, quais documentos ou trechos permanecerão restritos e qual dispositivo legal fundamenta a manutenção do sigilo, seja com base na Lei de Acesso à Informação ou na LGPD.

Outra determinação prevê que, em até 60 dias, a pasta promova ajustes no sistema e-Protocolo para permitir o acesso público aos processos administrativos, inclusive aos relacionados à desapropriação do Estádio do Pinheirão, adotando mecanismos para proteger apenas informações pessoais e dados sensíveis.

Caso envolve desapropriação do Pinheirão

Construído na década de 1980 pela Federação Paranaense de Futebol (FPF), o Estádio do Pinheirão chegou a receber partidas da Seleção Brasileira e tinha capacidade para aproximadamente 40 mil torcedores.

O estádio foi interditado em 2007 por problemas estruturais. Em 2012, o complexo foi arrematado em leilão judicial por investidores privados. Em 2024, o Governo do Paraná anunciou a desapropriação da área para a construção de um centro de convenções, processo que ainda enfrenta questionamentos na Justiça.

Decisão foi unânime

O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros do Tribunal Pleno durante sessão virtual concluída em 11 de junho.

O Acórdão nº 1.399/26 foi publicado em 24 de junho no Diário Eletrônico do TCE-PR. Como não houve recurso, a decisão transitou em julgado em 17 de julho, tornando obrigatórias as determinações impostas à Secretaria de Estado do Planejamento.

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