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TCE-PR faz recomendações a municípios para planejamento de transferências voluntárias

Medidas corretivas em relação ao planejamento dos convênios foram emitidas às prefeituras de Coronel Vivida, Rio Negro, Rolândia e União da Vitória, após fiscalização realizada em 2025

Eliane Alexandrino · · 3 min de leitura
TCE-PR pede mais transparência nas fusões
TCE-PR pede mais transparência nas fusões — Crédito: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou recomendações para que os municípios de Coronel Vivida, Rio Negro, Rolândia e União da Vitória aprimorem o planejamento e a escolha de tomadores de recursos nas pactuações de transferências voluntárias, instrumentos utilizados para a formalização de convênios entre o poder público e entidades executoras de serviços.

As recomendações foram elaboradas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do tribunal após fiscalizações realizadas entre 3 de fevereiro e 10 de outubro de 2025. As auditorias integraram o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2024-2025 do TCE-PR.

Durante os trabalhos, a equipe técnica identificou de um a cinco achados de auditoria em cada um dos municípios analisados. Os apontamentos foram detalhados em relatórios encaminhados às administrações municipais, acompanhados de recomendações para o aprimoramento dos processos internos e da estrutura de gestão.

Após a análise das manifestações apresentadas pelos gestores municipais, os auditores mantiveram apenas um achado comum às quatro prefeituras: a inexistência de planejamento adequado nas transferências voluntárias. No âmbito das auditorias do Tribunal de Contas, o termo “achado de auditoria” refere-se a oportunidades de melhoria identificadas durante o processo de fiscalização.

Segundo o TCE-PR, a ausência de planejamento adequado pode comprometer a eficiência na aplicação de recursos públicos, especialmente quando se trata da formalização de convênios com entidades responsáveis pela execução de serviços de interesse coletivo.

A equipe de fiscalização recomendou que os municípios passem a adotar procedimentos formais de planejamento, com a realização de estudos técnicos voltados à identificação das necessidades da administração e à definição de soluções economicamente vantajosas.

De acordo com o tribunal, esse processo deve avaliar as deficiências existentes na prestação de serviços públicos e apontar as alternativas mais eficientes para atender às demandas da população, respeitando os princípios da eficiência, economia, eficácia e efetividade.

Os auditores também orientaram que, após a realização dos estudos e a definição da solução mais adequada, as administrações municipais adotem as medidas necessárias para implementar a alternativa considerada tecnicamente e economicamente mais vantajosa.

Caso novas alternativas mais eficientes sejam identificadas ao longo do processo de avaliação, o município deverá revogar a transferência anteriormente prevista e adotar a nova solução apontada pelos estudos técnicos.

Por outro lado, se os critérios técnicos e econômicos confirmarem que a transferência voluntária é a melhor opção administrativa, a prefeitura deverá formalizar nova pactuação com a definição clara de metas, resultados e indicadores de desempenho, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados com foco na qualidade dos serviços prestados à população.

O relator dos processos, conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR, acolheu integralmente as recomendações apresentadas pela unidade técnica. Em seu voto, o conselheiro destacou que os quatro municípios precisam aperfeiçoar a gestão das transferências voluntárias, sobretudo em relação ao planejamento das ações.

A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno durante a Sessão Virtual nº 23/25, concluída em 11 de dezembro de 2025. Os acórdãos nº 3410/25, 3411/25, 3412/25 e 3414/25 foram publicados em 18 de dezembro no Diário Eletrônico do TCE-PR. O trânsito em julgado dos processos ocorreu entre os dias 20 e 23 de fevereiro de 2026.

O procedimento de homologação de recomendações é adotado pelo tribunal quando as fiscalizações identificam apenas oportunidades de melhoria na gestão pública, sem a constatação de irregularidades graves que justifiquem a aplicação de sanções ou a abertura de processos de responsabilização.

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