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TCE-PR exige maior transparência em emendas impositivas de Pato Branco

Município tem 180 dias para apresentar projeto de melhorias no portal da transparência, com detalhamento de destinação e execução de recursos

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
Pato Branco Prefeitura
Pato Branco Prefeitura — Crédito: TCE/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que os Poderes Executivo e Legislativo de Pato Branco elaborem, em até 180 dias, um projeto para aprimorar a divulgação de informações sobre emendas parlamentares impositivas no portal da transparência do município. Após a aprovação pelo tribunal, as mudanças deverão ser implementadas em no máximo seis meses. Os prazos começam a valer após o trânsito em julgado da decisão, que ainda pode ser recorrida.  

A medida exige que o portal passe a exibir dados detalhados e em linguagem acessível sobre as emendas, incluindo objetivos específicos, beneficiários e um sistema que permita o acompanhamento, pela população, da execução dos recursos. O objetivo é fortalecer o controle social sobre os gastos públicos.  

A decisão ocorreu após o julgamento de uma denúncia que apontava falhas na transparência quanto às emendas impositivas no município. O relator do caso, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que duas emendas no valor total de R$ 50 mil, destinadas ao Quebra Freio Bike Clube Pato Branco para incentivar o ciclismo entre crianças e adolescentes, não estavam devidamente divulgadas.  

Guimarães ressaltou que, embora a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022 registrasse R$ 6,8 milhões em emendas individuais e R$ 3,2 milhões em emendas de bancada, o portal não informava os destinatários, os repasses efetivos ou a prestação de contas. "O princípio da transparência é essencial para a democracia, garantindo participação e fiscalização pelos cidadãos", afirmou.  

O projeto a ser apresentado pelo município deve incluir:  
- Detalhes sobre a aprovação e destinação das emendas;  
- Indicação clara dos beneficiários e objetivos;  
- Ambiente online para monitoramento em tempo real;  
- Linguagem simplificada e atualização constante.  

A decisão foi aprovada por unanimidade no plenário virtual do TCE-PR em 27 de fevereiro e formalizada no Acórdão nº 413/25, publicado em 12 de março. O município pode recorrer, mas, se mantida a determinação, terá de cumprir os prazos estabelecidos.

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