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Fraude na Sanepar
Fraude na Sanepar — Crédito: Geraldo Bubniak/AEN

Sanepar tem 60 dias para revisar contratos sigilosos após ordem do TCE-PR

Tribunal Pleno seguiu voto do relator Augustinho Zucchi; companhia de saneamento terá 60 dias para adequar critérios à Lei de Acesso à Informação

Gabriel Porta · · 5 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Sanepar revise a classificação de documentos considerados sigilosos pela companhia, incluindo processos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos. A decisão foi tomada após o órgão concluir que houve irregularidades na negativa de acesso a informações solicitadas por um cidadão e que a estatal não apresentou fundamentação suficiente para manter esses documentos sob sigilo.

Segundo o TCE, a revisão deverá seguir os princípios constitucionais da publicidade e da transparência, além das regras previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A companhia terá prazo de 60 dias para promover as adequações após o trânsito em julgado da decisão.

O caso teve origem em uma denúncia apresentada em 2023. O autor alegou que a Sanepar negou acesso a documentos relacionados ao reequilíbrio econômico-financeiro de um contrato, informações que, segundo ele, seriam necessárias para contestar prejuízos causados pela alta de preços durante a pandemia da Covid-19.

De acordo com a denúncia, a recusa no fornecimento dos documentos, sob justificativa de sigilo interno, teria comprometido o exercício do direito de defesa. O cidadão também afirmou já ter movido outra ação judicial contra a companhia.

Durante a tramitação do processo, a Sanepar sustentou a legalidade da restrição de acesso. A companhia argumentou que a classificação de sigilo estava amparada pela Lei de Acesso à Informação, pela Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) e pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976). A estatal também informou que seguiu orientação da Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR) e defendeu que processos de reequilíbrio econômico-financeiro possuem natureza privada.

Ao analisar o caso, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, votou pela procedência da denúncia. Ele acompanhou parcialmente manifestações técnicas da Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Segundo o relator, a companhia apresentou justificativas genéricas e não demonstrou de forma concreta por que os processos de reequilíbrio econômico-financeiro deveriam permanecer sob sigilo.

No voto, Zucchi afirmou que não é possível atribuir sigilo integral a esse tipo de processo como se todas as informações nele contidas fossem protegidas por legislação específica. Para o conselheiro, a aplicação genérica da Lei das Estatais não é suficiente para restringir o acesso aos documentos.

O relator também destacou que empresas públicas que atuam em ambiente concorrencial devem adotar a transparência como regra e o sigilo como exceção. Segundo ele, contratos administrativos e processos licitatórios possuem caráter público e não podem ser confundidos com segredos comerciais.

De acordo com Zucchi, atividades administrativas e contratuais da empresa estão sujeitas aos princípios da publicidade e do controle social. Por isso, argumentos genéricos relacionados à competitividade não seriam suficientes para justificar a ocultação de processos licitatórios e documentos administrativos.

Com a decisão, a Sanepar deverá revisar não apenas o sigilo atribuído aos processos de reequilíbrio econômico-financeiro já concluídos, mas também promover uma reavaliação mais ampla dos critérios utilizados para classificar documentos como sigilosos. O Tribunal alertou que o descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de multa aos gestores da companhia.

Durante o julgamento, houve divergência sobre a aplicação de penalidades. O conselheiro Fernando Guimarães votou pela aplicação de multas aos integrantes da Diretoria Executiva da Sanepar, acompanhando o entendimento da 1ª ICE e do Ministério Público de Contas. A maioria dos conselheiros, no entanto, seguiu o voto do relator e decidiu apenas pela expedição da determinação.

A decisão foi aprovada por maioria durante a Sessão de Plenário Virtual nº 2/26, encerrada em 26 de fevereiro. O entendimento está registrado no Acórdão nº 427/26, publicado em março no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.

Posteriormente, em maio deste ano, o Tribunal Pleno acolheu embargos de declaração para complementar a fundamentação jurídica referente à não aplicação de multas aos gestores da companhia. A decisão consta no Acórdão nº 1094/26, publicado em 29 de maio.

Histórico de apontamentos

A decisão ocorre poucos meses após outra fiscalização do Tribunal de Contas apontar fragilidades na gestão da companhia. Em auditoria realizada entre agosto e dezembro de 2025, o TCE identificou problemas relacionados ao controle de materiais utilizados em obras e serviços de manutenção das redes de água e esgoto, além de falhas em estoques, inventários, rastreabilidade de materiais e fiscalização contratual.

Na ocasião, os auditores emitiram 22 recomendações à estatal. Entre os apontamentos estavam atrasos na realização de inventários, ausência de mecanismos adequados para rastrear materiais retirados dos sistemas de saneamento, utilização de planilhas físicas e alimentação manual de dados em diversos sistemas, além de falhas em procedimentos de ressarcimento contratual.

A fiscalização também identificou casos de reutilização de materiais por empresas terceirizadas em serviços executados para a companhia, prática vedada pelo próprio Manual de Obras de Saneamento da Sanepar. Segundo o Tribunal, a falta de controle mais rigoroso poderia comprometer a qualidade dos serviços prestados e a segurança operacional dos sistemas.

Transparência

O caso envolvendo o sigilo de documentos também se soma a outros apontamentos recentes do Tribunal de Contas relacionados à transparência da companhia. Em março deste ano, o TCE homologou 21 recomendações para que a Sanepar promovesse adequações em seu Portal da Transparência após auditoria realizada pela Primeira Inspetoria de Controle Externo.

O levantamento apontou 18 inconsistências relacionadas à divulgação de informações públicas. Entre os problemas identificados estavam dificuldades de acesso aos dados, limitações nos mecanismos de busca, falhas na divulgação de contratos, obras e relatórios, além de obstáculos para utilização do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

Os auditores também apontaram ausência de informações detalhadas sobre remuneração da diretoria, plano de cargos e salários, diárias e outros dados administrativos. Segundo o TCE, as recomendações tiveram como objetivo adequar a companhia aos princípios da publicidade e da transparência previstos na legislação.

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