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TCE-PR determina que sites de órgãos públicos do Paraná utilizem domínio oficial “.pr.gov.br”

Tribunal de Contas do Estado reforça que o uso do domínio público é obrigatório para garantir segurança da informação e transparência

Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
Tribunal de Contas
Tribunal de Contas — Crédito: Mauro Beghetto Penteado/TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que todos os órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal utilizem o domínio oficial “.pr.gov.br” em seus sites institucionais. A medida busca reforçar a segurança da informação, a confiabilidade dos dados e o cumprimento do artigo 8º, inciso II, da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte ao julgar procedente uma Representação da Lei de Licitações envolvendo a Prefeitura de Terra Roxa, no Oeste do Estado. O caso surgiu durante a análise do Pregão Eletrônico nº 33/2025, que previa a contratação de empresa para o fornecimento e instalação de assentos em um ginásio municipal.

Durante a instrução do processo, os auditores da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do TCE-PR verificaram que o portal oficial do município operava sob o domínio “.atende.net”, vinculado a um provedor privado de tecnologia da informação, o que não atende ao padrão exigido para a administração pública.

De acordo com o relatório técnico, a utilização de domínios privados compromete a transparência ativa e pode fragilizar a confiança do cidadão no acesso a informações públicas. “A adoção do domínio oficial é uma garantia de segurança e padronização das comunicações governamentais, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação”, destacou a unidade técnica.

Diante da constatação, o TCE-PR determinou que a Prefeitura de Terra Roxa adote medidas corretivas para adequar seu portal eletrônico aos parâmetros oficiais do Estado.

Além disso, o Pleno decidiu anular o Pregão Eletrônico nº 33/2025, determinando a retomada da licitação desde sua fase preparatória. Segundo o Tribunal, o município deverá demonstrar de forma transparente e fundamentada a necessidade e a vantajosidade do modelo de assento a ser adquirido, observando as normas técnicas de segurança, mobilidade e evacuação.

A representante da ação alegou que o edital do certame apresentava exigências contraditórias e sem embasamento técnico, o que teria restringido a competitividade e favorecido uma única empresa. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acolheu os argumentos apresentados pela Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar e pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), e seu voto foi seguido por unanimidade pelo Pleno.

A decisão consta do Acórdão nº 2838/25 – Tribunal Pleno, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 16 de outubro, após o encerramento da Sessão de Plenário Virtual nº 19/2025, e ainda cabe recurso.

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