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TCE-PR determina que Adapar detalhe plano de brigada de incêndio e regularize imóveis

Agência do Paraná terá 90 dias para apresentar documentação sobre prevenção e combate a incêndios, além de adequar imóveis às normas do Corpo de Bombeiros

Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
Adapar
Adapar — Crédito: Agência Estadual de Notícias

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) elabore, em até 90 dias, um documento detalhando o plano de atuação de sua brigada de incêndio. O material deverá incluir informações sobre procedimentos e responsabilidades relacionadas à prevenção e combate a incêndios, bem como diretrizes para evacuação de imóveis de propriedade da agência em situações de emergência.

Além disso, a Adapar terá de regularizar a situação de seus imóveis junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, obtendo o Certificado de Licenciamento ou enquadrando-se nos termos da Portaria nº 49/2024 do Comando-Geral do CBM-PR. A norma define critérios para classificação de risco de ocupações e atividades econômicas, simplificando o licenciamento de atividades consideradas de baixo risco.

As determinações foram emitidas pelo Pleno do TCE-PR ao julgar regular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2024 da Adapar. O prazo para cumprimento das medidas começa a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, que ainda admite recurso.

O relator do processo, conselheiro Fábio Camargo, seguiu o parecer da Coordenadoria de Contas (CContas) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Em seu voto, Camargo destacou que "a constituição do processo da PCA da Adapar atendeu ao disposto na Instrução Normativa nº 190/2024 do TCE-PR", sendo necessário apenas o cumprimento das determinações estabelecidas.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos demais membros do Tribunal Pleno durante a Sessão de Plenário Virtual nº 18/2025, concluída em 25 de setembro. A decisão consta no Acórdão nº 2723/25 - Tribunal Pleno, publicado em 7 de outubro na edição nº 3.542 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

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