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TCE-PR determina mudanças em edital de licitação do DER e limita exigências na fase de habilitação

Tribunal julga parcialmente procedente Representação em face do DER-PR; e expede determinações

Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
Rodovias
Rodovias — Crédito: DER

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) adeque exigências previstas em licitações às regras estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações. A decisão foi tomada após análise de uma representação apresentada pela Associação das Empresas de Infraestrutura Viária do Estado do Paraná (Infravia).

Os conselheiros entenderam que o órgão deve se limitar às exigências previstas no artigo 67 da legislação federal durante a fase de habilitação das empresas participantes, restringindo a documentação apenas à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional.

A decisão também determina que o DER deixe de condicionar o pagamento por serviços executados à regularidade fiscal e trabalhista no Cadastro Unificado-Geral de Fornecedores do Estado (Cauf-PR), prática considerada sem previsão na legislação, exceto em casos específicos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.

O processo teve como relator o conselheiro Maurício Requião, que destacou que a exigência poderia permitir a retenção de pagamentos mesmo quando o serviço já tivesse sido executado, situação que poderia configurar enriquecimento sem causa por parte da administração pública.

A representação analisou o edital da concorrência eletrônica nº 4/24, que prevê a contratação de empresa para elaborar projeto executivo e executar obras de ampliação e restauração das rodovias PRC-487 e PR-460, além da ponte sobre o Rio Muquilão, entre os municípios de Nova Tebas e Pitanga, no centro do estado.

Apesar de reconhecer falhas no edital, o tribunal avaliou que elas não comprometeram a competitividade do certame. Ainda assim, determinou ajustes para futuras licitações e para o edital em análise. A decisão foi aprovada por unanimidade e ainda cabe recurso.

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