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TCE-PR barra pregão de R$ 80 milhões da Seed-PR por falhas no edital

TCE-PR aponta falta de clareza no edital e risco de prejuízo ao Estado; empresa com proposta mais vantajosa havia sido desclassificada

Eliane Alexandrino · · 2 min de leitura
TCE suspende licitação de imprensa no PR
TCE suspende licitação de imprensa no PR — Crédito: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu cautelarmente o Pregão Eletrônico nº 115/2025, realizado pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR), após identificar falta de clareza no edital que resultou na desclassificação da empresa que apresentou a oferta mais vantajosa. A decisão atende a uma Representação da Lei de Licitações apresentada pela Microtécnica Informática Ltda., sediada no Espírito Santo.

A licitação, estimada em R$ 80 milhões, previa a formação de ata de registro de preços para a compra de impressoras multifuncionais monocromáticas com capacidade para 10 mil páginas mensais, além de cargas de toner e garantia estendida. Os equipamentos atenderiam escolas estaduais, núcleos regionais e setores administrativos da própria secretaria.

Ao conceder a cautelar, o relator da representação, conselheiro Durval Amaral, considerou que a desclassificação da empresa autora e a continuidade do certame, sem revisão dos critérios adotados, poderiam provocar prejuízo ao Estado. Para o TCE-PR, a falta de clareza no edital quanto à aplicação do desconto previsto se sobre a planilha estimada pela administração ou sobre a proposta da empresa teria gerado interpretações distintas e induzido a inconsistências no julgamento das propostas.

Segundo a Microtécnica, o edital não especificava de forma objetiva que o desconto deveria ser aplicado linearmente sobre o valor estimado pela Seed-PR, o que fez com que a empresa aplicasse o abatimento sobre sua própria proposta vencedora. Apesar disso, os valores unitários apresentados ficaram abaixo dos limites previstos no edital.

O relator observou que a desclassificação baseada nesse ponto não se mostrou razoável e violou o princípio do formalismo moderado, que orienta a administração pública a priorizar a substância dos atos em vez do rigor excessivo das formas. Amaral citou jurisprudência do próprio TCE-PR, segundo a qual o excesso de formalismo pode afastar propostas economicamente mais vantajosas e gerar prejuízo ao erário.

A decisão consta do Despacho nº 1.578/25, expedido em 26 de novembro e publicado em 1º de dezembro no Diário Eletrônico do TCE-PR. A Seed-PR e seus representantes legais foram citados para cumprir imediatamente a determinação e apresentar defesa no prazo de 15 dias.

A medida liminar ainda será submetida ao Tribunal Pleno. Caso seja mantida, permanecerá válida até o julgamento definitivo do mérito.

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Foto: Divulgação

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