🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Result
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo

TCE mantém condenação de ex-prefeito de Piraquara por tentativa de compra sem licitação e envia caso ao MP

Tribunal rejeitou recurso da defesa e manteve entendimento de que contratação direta de R$ 5 milhões em mesas interativas educacionais foi irregular; Ministério Público poderá apurar eventuais responsabilidades

Gabriel Porta · · 3 min de leitura
tce
tce — Crédito: Wagner Araújo/TCE-PR

🎧 Ouça esta matéria — narrado por IA

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Piraquara, Josimar Fróes, por irregularidades na tentativa de contratação, sem licitação, de R$ 5 milhões em mesas interativas educacionais. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa e determinou o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público do Paraná (MPPR).

Os conselheiros reafirmaram que a contratação direta não atendia aos requisitos legais e classificaram a conduta do ex-gestor como um "erro grosseiro" ao autorizar o procedimento.

Tribunal aponta existência de concorrência

Na análise do recurso, o TCE destacou que o próprio processo administrativo continha orçamentos de empresas e marcas concorrentes, demonstrando que havia oferta do produto no mercado.

Para o Tribunal, esse cenário afastava a possibilidade de contratação por inexigibilidade de licitação, uma vez que não havia exclusividade do fornecedor, requisito previsto na legislação para esse tipo de contratação direta.

Com isso, foi mantido o entendimento de que a compra deveria ter sido realizada por meio de procedimento licitatório.

Defesa alegou boa-fé e ausência de prejuízo

No recurso, a defesa de Josimar Fróes sustentou que a contratação seguiu práticas adotadas por outras administrações públicas e que o então prefeito agiu respaldado por pareceres técnicos e jurídicos.

Os advogados também argumentaram que não houve prejuízo financeiro direto aos cofres públicos, razão pela qual, segundo a defesa, as sanções impostas deveriam ser afastadas.

Ao analisar o pedido, o Tribunal concluiu que o recurso não apontava omissões, contradições ou erros formais na decisão anterior, mas buscava apenas modificar o mérito do julgamento, motivo pelo qual foi rejeitado.

Em nota enviada à imprensa, a defesa informou que ainda cabe novo recurso e afirmou que a medida será apresentada dentro do prazo previsto em lei.

Multa foi mantida

Com a decisão, permanece válida a condenação aplicada em 2024, que determinou o pagamento de multa administrativa correspondente a 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), valor equivalente a aproximadamente R$ 5,9 mil.

Novo processo vai apurar eventual dano aos cofres públicos

Além de manter a condenação, o Tribunal de Contas determinou a abertura de um novo processo para verificar se a tentativa de contratação causou prejuízo financeiro ao município.

Caso seja constatado dano ao erário, ex-gestores, servidores envolvidos e a empresa contratada poderão ser responsabilizados e obrigados a ressarcir os valores aos cofres municipais.

O processo também foi encaminhado ao Ministério Público do Paraná, que poderá avaliar a adoção das medidas cabíveis na esfera judicial.

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.