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agua — Crédito: Reprodução / TCE

TCE aponta falhas em licitação da Prefeitura de Paranaguá e faz recomendações ao município

Tribunal de Contas identificou problemas em pregão para compra de água mineral, incluindo estimativa de consumo acima do necessário e falhas na pesquisa de preços

Gabriel Porta · · 3 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Paranaguá adote mudanças na condução de futuras licitações após identificar irregularidades em um pregão eletrônico destinado à compra de água mineral e copos descartáveis para as secretarias municipais.

Ao julgar parcialmente procedente uma Representação da Lei de Licitações, o Pleno da Corte expediu três recomendações e uma determinação ao município em relação ao Pregão Eletrônico nº 1/2025.

A análise do processo teve início após questionamentos sobre a anulação de uma licitação anterior, o Pregão Eletrônico nº 48/2024, que tratava do mesmo objeto. Segundo o TCE, a administração municipal não apresentou justificativa suficiente para cancelar o certame e iniciar uma nova disputa.

Tribunal aponta superestimativa na compra

Outro ponto destacado pelos conselheiros foi o aumento da quantidade prevista para aquisição de água mineral.

Na defesa apresentada ao Tribunal, a Prefeitura informou que utilizou parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS), considerando um consumo diário de 7,5 litros de água por pessoa.

O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, observou, porém, que esse volume engloba toda a água utilizada nas necessidades básicas, como higiene e preparo de alimentos, enquanto a ingestão diária indicada pela própria OMS varia entre dois e três litros por pessoa.

Para o Tribunal, a estimativa apresentada superou a necessidade real de consumo e não foi acompanhada de documentação técnica suficiente para justificar os quantitativos previstos no edital.

Pesquisa de preços também foi questionada

O TCE-PR também apontou falhas na formação do preço estimado da contratação.

Conforme a decisão, o município informou apenas os valores utilizados como referência, mas não anexou documentos que comprovassem a pesquisa de mercado, como orçamentos, atas de registros de preços ou contratos semelhantes.

Segundo o relator, esses documentos devem integrar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR), garantindo transparência e fundamentação para os valores previstos na licitação.

Recomendações e determinação

Com a decisão, o Tribunal recomendou que a Prefeitura de Paranaguá passe a apresentar justificativas expressas sempre que decidir anular ou revogar processos licitatórios, conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021.

Também orientou que as futuras estimativas de consumo sejam baseadas em critérios técnicos e que os estudos preliminares contenham documentos e cálculos que sustentem os quantitativos previstos.

Outra recomendação determina que a administração municipal apresente, nos processos licitatórios, toda a documentação referente à pesquisa de preços e à metodologia utilizada para definir os valores estimados das contratações.

Além das recomendações, o TCE determinou que a Prefeitura publique, no prazo de 30 dias, a íntegra do processo administrativo que originou o Pregão Eletrônico nº 1/2025 em seu Portal da Transparência. O objetivo é disponibilizar documentos relacionados ao planejamento da contratação e à formação dos preços de referência.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Contas e já transitou em julgado, não cabendo mais recurso.

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