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TCE encontra falhas na licitação de R$ 251 milhões do transporte coletivo de Cascavel e exige correções

Tribunal apontou problemas em estudos financeiros, renovação da frota, cláusulas trabalhistas e definição de bens da concessão; processo segue suspenso desde 2024

Eliane Alexandrino · · 4 min de leitura
Transporte Público Cascavel
Transporte Público Cascavel — Crédito: Assessoria

A concorrência pública lançada pela Transitar para definir a nova concessão do transporte coletivo de Cascavel voltou a ficar sob os holofotes após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificar uma série de inconsistências no edital e determinar seis recomendações para correção do processo. A licitação, estimada em R$ 251,9 milhões e com contrato previsto para durar 15 anos, podendo ser prorrogado por mais dez, permanece suspensa por decisão cautelar da Corte desde o fim de 2024.

A decisão do TCE foi tomada após análise de uma Representação da Lei de Licitações protocolada por uma das empresas interessadas no certame. Embora o Tribunal tenha considerado a denúncia apenas parcialmente procedente, os apontamentos revelam falhas consideradas relevantes em aspectos financeiros, jurídicos e operacionais da futura concessão.

Entre os principais problemas identificados está a modelagem econômico-financeira utilizada pela Transitar. O Tribunal concluiu que o edital previa a substituição da frota já a partir do segundo ano de contrato, mesmo sem que os veículos atingissem a idade máxima ou média de utilização. Para os técnicos do TCE, a medida contraria o princípio da eficiência e pode gerar custos desnecessários que acabam refletindo no sistema de transporte.

Além disso, os estudos utilizados pela autarquia apresentaram projeções consideradas frágeis sobre a venda futura dos veículos. Segundo a análise técnica, os valores adotados não possuíam comprovação de aderência ao mercado, comprometendo a confiabilidade dos cálculos financeiros que sustentam a licitação.

Outro ponto que chamou a atenção dos órgãos de controle foi a utilização de parâmetros tributários desatualizados. O edital foi elaborado sem considerar mudanças introduzidas pela Lei Federal nº 14.973/2024, que alterou as regras de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento das empresas. Para o Tribunal, a modelagem financeira precisa ser refeita para refletir os custos reais da futura operação.

O TCE também identificou ausência de informações essenciais sobre os chamados bens reversíveis  patrimônio utilizado na prestação do serviço que deverá retornar ao município ao final da concessão. O edital não detalhava quais ativos fariam parte desse conjunto nem as condições de transferência para o poder público, contrariando exigências previstas na legislação federal das concessões.

Outro alerta emitido pela Corte envolve o atual contrato do transporte coletivo de Cascavel. Conforme registrado no processo, há alegações de desequilíbrio econômico-financeiro na concessão em vigor, envolvendo custos operacionais, receitas e remuneração das empresas. Mesmo assim, o município avançou com uma nova licitação sem que essas pendências estivessem completamente solucionadas.

Na avaliação do relator, conselheiro Ivan Bonilha, eventuais desequilíbrios devem ser apurados e resolvidos antes da formalização de um novo contrato, evitando insegurança jurídica e possíveis disputas futuras que possam impactar diretamente o serviço prestado à população.

Os estudos de viabilidade econômica também foram alvo de críticas. O Tribunal observou que parte das informações utilizadas na elaboração do edital já estava defasada em relação ao mercado quando as propostas seriam apresentadas. A diferença de aproximadamente sete meses entre os levantamentos e a fase de competição poderia gerar distorções nos preços e comprometer a elaboração de propostas compatíveis com a realidade econômica.

A sexta e última recomendação trata de uma cláusula considerada polêmica. O edital autorizava a dispensa de trabalhadores em até 48 horas após eventual mudança na operação do sistema. Para o TCE, a previsão contraria garantias previstas na legislação trabalhista e extrapola a competência do poder público ao interferir diretamente nas relações entre empresas e empregados.

Diante das irregularidades apontadas, a Transitar informou ao Tribunal que concorda com as recomendações e que já iniciou a revisão das cláusulas questionadas desde a suspensão da licitação.

A decisão expõe fragilidades em um dos contratos mais importantes para a mobilidade urbana de Cascavel. O transporte coletivo movimenta milhões de reais, impacta milhares de usuários diariamente e influencia diretamente a qualidade dos serviços prestados à população. Para o Tribunal de Contas, antes de avançar com uma concessão bilionária de longo prazo, é necessário corrigir falhas que podem comprometer a transparência, a segurança jurídica e a eficiência do sistema pelos próximos 25 anos.

Foto: Divulgação

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