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TCE encontra falhas em licitação de R$ 4,6 milhões da muralha digital de Paranaguá

Tribunal identificou irregularidades no edital de R$ 4,6 milhões, incluindo exigências incompatíveis com a Lei de Licitações, e determinou mudanças para futuras contratações do município

Eliane Alexandrino · · 3 min de leitura
Muralha digital Paranaguá
Muralha digital Paranaguá — Crédito: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificou uma série de irregularidades na condução da licitação para implantação da chamada "muralha digital" em Paranaguá, no Litoral do Estado. O processo, estimado em R$ 4,6 milhões, foi alvo de uma Representação da Lei de Licitações julgada parcialmente procedente pelo Tribunal, que determinou ao município a adoção de seis medidas para aperfeiçoar futuras contratações públicas.

O Pregão Eletrônico nº 6/2025, promovido pela Secretaria Municipal de Segurança, previa a contratação de uma empresa especializada para implantar uma solução integrada de videomonitoramento destinada à segurança pública, segurança escolar e estrutura de defesa civil. O projeto inclui fornecimento de equipamentos, treinamento de equipes, manutenção do sistema e integração das forças responsáveis pelo atendimento à população.

Durante a análise do processo, o TCE constatou que o edital não observou integralmente as exigências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos. A principal falha apontada pelo Tribunal refere-se aos critérios de habilitação econômico-financeira das empresas interessadas em participar do certame.

Enquanto a legislação determina que as licitantes apresentem balanço patrimonial, demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios e índices financeiros capazes de comprovar a saúde econômica das empresas, o edital de Paranaguá limitou essa exigência apenas à apresentação de certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial ou execução patrimonial.

Segundo o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, a omissão representa descumprimento parcial da legislação, mas não caracteriza erro grosseiro. O entendimento levou em consideração que não houve comprovação de prejuízo aos cofres públicos, que houve participação de empresas na disputa e que a administração municipal alegou ter buscado simplificar o procedimento licitatório.

Além da questão relacionada à habilitação financeira, o Tribunal apontou outras falhas relevantes no edital. Entre elas está a falta de detalhamento técnico sobre os bancos de dados que deveriam ser migrados para o novo sistema, informação considerada essencial para que as empresas elaborassem propostas compatíveis com as necessidades da administração.

Os auditores também verificaram que o edital não esclarecia de quem seria a responsabilidade pela obtenção das autorizações necessárias junto às concessionárias de energia elétrica para a instalação das câmeras de videomonitoramento, o que poderia gerar insegurança durante a execução do contrato.

Outro problema identificado foi a descrição insuficiente das condições de pagamento pelos serviços contratados. Na avaliação do Tribunal, a redação utilizada poderia abrir margem para diferentes interpretações, inclusive permitindo pagamentos antecipados sem o devido respaldo contratual.

O processo também apontou que o município deixou de publicar o Estudo Técnico Preliminar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), etapa obrigatória prevista na legislação para garantir maior transparência aos processos licitatórios.

Apesar das irregularidades encontradas, o relator entendeu que não havia necessidade de anular os atos já praticados na licitação. Em vez disso, optou por preservar o procedimento e direcionar a decisão ao aperfeiçoamento das próximas contratações promovidas pelo município.

Como resultado do julgamento, o TCE expediu seis determinações à Prefeitura de Paranaguá. Entre elas estão a obrigatoriedade de divulgar futuras licitações no Portal Nacional de Contratações Públicas, realizar detalhamento técnico adequado em contratações que envolvam migração de dados, justificar tecnicamente escolhas que possam restringir a competitividade, exigir a documentação econômico-financeira prevista na Lei de Licitações, definir de forma clara a responsabilidade pela obtenção de licenças e autorizações necessárias à execução dos serviços e descrever com maior precisão as condições de pagamento dos contratos.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno durante a Sessão Virtual nº 7/2026. Como não houve apresentação de recurso, o Acórdão nº 1.084/2026 transitou em julgado no dia 30 de junho deste ano.

Foto: Divulgação

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