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TCE declara inconstitucionais leis de Cafelândia que reajustaram salários de professores e médicos

Normas foram aprovadas sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro, segundo o Tribunal de Contas do Estado

Eliane Alexandrino · · 3 min de leitura
Prefeitura de Cafelândia
Prefeitura de Cafelândia — Crédito: Divulgação

Eliane Alexandrino/Cascavel

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reconheceu a inconstitucionalidade das leis nº 1.818/2022 e nº 1.861/2022 do Município de Cafelândia, no Oeste do Estado. As normas haviam concedido reajustes salariais a professores e médicos da rede municipal sem apresentação prévia de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, requisito obrigatório pela legislação.

A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE-PR, ao julgar procedente o Incidente de Inconstitucionalidade instaurado por determinação do Acórdão nº 875/24, no âmbito da Representação nº 50807/23. Os efeitos da decisão serão aplicados a todos os processos ainda não julgados relacionados ao tema.

Durante a instrução, a antiga Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) concluiu que as leis violaram dispositivos constitucionais e fiscais ao não apresentarem estudos prévios de impacto financeiro. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou integralmente o parecer técnico.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento da CGM e do MPC-PR. Em seu voto, destacou que a Lei nº 1.818/2022 tratava da recomposição salarial dos servidores do magistério, enquanto a Lei nº 1.861/2022 alterava, para maior, o vencimento do cargo de médico do trabalho. Segundo Bonilha, os documentos apresentados pelo município em defesa posterior não comprovaram adequação orçamentária e financeira em conformidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Bonilha citou o artigo 169 da Constituição Federal, que condiciona a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração à existência de dotação orçamentária suficiente para cobrir as despesas decorrentes. Também mencionou o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige a apresentação de estimativa de impacto financeiro em proposições legislativas que criem ou alterem despesas obrigatórias.

O conselheiro reforçou ainda o conteúdo da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), especialmente os artigos 16, 17 e 21, que determinam a nulidade de atos que elevem gastos com pessoal sem respaldo orçamentário.

Encaminhamentos

Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do relator na Sessão Plenária Virtual nº 17/25, concluída em 11 de setembro. Além de declarar a inconstitucionalidade das leis municipais, o TCE-PR determinou o encaminhamento de Representação à Procuradoria-Geral de Justiça, conforme o artigo 409 do Regimento Interno da Corte.

A decisão está registrada no Acórdão nº 2561/25 – Tribunal Pleno, publicado em 24 de setembro na edição nº 3.533 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Cabe recurso contra a decisão.

O que diz a prefeitura de Cafelândia?

Por nota a prefeitura disse: “Essas leis foram votadas na gestão anterior, em 2022, mas independente disso o munícipio não foi notificado oficialmente, da presente decisão pelo TCE, quando isso acontecer faremos uma declaração”, finaliza.

Foto: Divulgação

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