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TCE aponta falhas em obra de duplicação da PR-317 e determina medidas ao DER-PR

Auditoria do Tribunal de Contas identificou irregularidades na execução do pavimento entre Maringá e Iguaraçu, com problemas de deflexão e espessura do asfalto; cabe recurso da decisão

Eliane Alexandrino · · 2 min de leitura
TCE acha falhas em obras de duplicação da PR-317
TCE acha falhas em obras de duplicação da PR-317 — Crédito: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) adote uma série de medidas após identificar irregularidades na execução das obras de duplicação da PR-317, no trecho entre Iguaraçu e Maringá. A fiscalização foi realizada pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), supervisionada pelo conselheiro Durval Amaral.

O Contrato nº 88/2021 previa a elaboração dos projetos básico e executivo, além das obras de duplicação e restauração da rodovia em um trecho de 21,82 quilômetros.

Segundo o TCE-PR, a auditoria apontou problemas relacionados à deflexão do pavimento — parâmetro técnico utilizado para medir a capacidade estrutural da pista e o nível de deformação causado pelo tráfego de cargas — além de inconsistências na espessura das camadas do asfalto executado.

Entre as determinações expedidas pelo Tribunal, o DER-PR deverá reavaliar toda a extensão do pavimento medido e pago à empreiteira responsável, a fim de verificar possíveis descumprimentos contratuais e desconformidades em relação ao projeto executivo e às especificações técnicas previstas na Lei nº 8.666/1993.

O órgão também terá que instaurar processo administrativo para apurar responsabilidades, aplicar eventuais sanções e buscar ressarcimento junto à empresa contratada. Além disso, deverá promover reparos, correções, reconstruções ou substituições nos trechos executados fora dos padrões técnicos estabelecidos.

Outra medida determinada pelo Tribunal é a reavaliação das espessuras das camadas estruturais do pavimento, incluindo base, sub-base e revestimento asfáltico.

Os prazos para cumprimento das medidas variam entre três e seis meses, contados a partir do trânsito em julgado da decisão.

A Representação que originou o processo foi formulada pela própria 5ª ICE, após auditoria identificar que parte dos serviços executados apresentava parâmetros inferiores aos previstos no projeto e nas especificações rodoviárias do DER-PR.

Ao analisar o caso, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, destacou que os problemas constatados podem comprometer a durabilidade da rodovia, provocar trincas, afundamentos, deformações no pavimento e aumentar a necessidade de manutenção precoce da estrada.

O voto do relator acompanhou o entendimento técnico da 5ª ICE e o parecer do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), pela procedência da Representação.

A decisão foi aprovada por unanimidade durante a Sessão Virtual nº 6/2026 do Tribunal Pleno, concluída em 30 de abril. Ainda cabe recurso contra o Acórdão nº 953/26, publicado em 13 de maio no Diário Eletrônico do TCE-PR.

Foto: Divulgação

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