🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Result
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo

Supremo reforça que MP pode promover suas próprias investigações

Magistrados concluíram que a polícia não tem o monopólio da atividade investigatória e que a atuação do MP não coloca em risco o processo legal

Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
Supremo reforça que MP pode promover suas próprias investigações
— Crédito: STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reforçou sua tese sobre a competência do Ministério Público para tocar suas próprias investigações. Os ministros aplicaram o mesmo entendimento estabelecido no último ano a uma outra ação que contestava o poder do MP para instaurar procedimentos investigatórios criminais (PICs). O julgamento virtual terminou na sexta-feira (28/2).

A ação analisada foi movida pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) contra trechos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, da Lei Orgânica do Ministério Público da União e de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que regulamentou tais leis. Todas as regras contestadas tratam da instauração e da tramitação dos PICs.

O principal argumento da associação é que as normas concederam ao MP um poder de instrução penal incompatível com suas atribuições. Segundo a entidade, a Constituição não permite que o MP promova inquéritos.

O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, reiterou a tese fixada pelo STF no último ano e reconheceu a competência do MP para fazer investigações penais. Ele foi acompanhado por unanimidade.

Na ocasião, os magistrados concluíram que a polícia não tem o monopólio da atividade investigatória e que a atuação do MP não coloca em risco o devido processo legal. Por outro lado, o colegiado estabeleceu que os PICs devem ser comunicados ao juiz e seguem os mesmos prazos de inquéritos policiais.

Foro privilegiado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre o alcance do foro especial por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, após a saída do cargo. Desde abril do último ano, a corte já tem maioria a favor da manutenção da prerrogativa de foro nessas situações, para os casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele. O fim da sessão virtual está previsto para o próximo dia 11.

O caso estava suspenso desde setembro de 2024, quando o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista dos autos. Agora, ele se juntou aos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso, que já haviam acompanhado o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Esses sete magistrados entenderam que o foro especial para julgamento de crimes funcionais se mantém mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do mandato.

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.