🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Result
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo

Supersalários do Judiciário disparam quase 50% em um ano

Segundo o levantamento, mais de 43% da remuneração líquida média dos magistrados é composta por auxílios e benefícios

Gazeta do Paraná · · 5 min de leitura
Supersalários
Supersalários — Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O valor gasto com salários que ultrapassam o teto constitucional no Judiciário brasileiro disparou nos últimos anos, alimentando uma desigualdade estrutural dentro do serviço público. Um estudo inédito do Movimento Pessoas à Frente, realizado em parceria com o jurista e economista Bruno Carazza, revelou que os chamados supersalários no Poder Judiciário cresceram 49,3% entre 2023 e 2024, passando de R$ 7 bilhões para R$ 10,5 bilhões. O salto ocorreu em um período no qual a inflação acumulada foi de apenas 4,83%, segundo o IPCA.

A pesquisa teve como base dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e chamou atenção para a escalada dos penduricalhos, benefícios, indenizações e auxílios pagos de forma adicional ao salário, permitindo que a remuneração final ultrapasse o teto legal do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o levantamento, mais de 43% da remuneração líquida média dos magistrados é composta por auxílios e benefícios, uma parcela que deve ultrapassar 50% em breve, em boa parte isenta de tributação. Esses valores, embora legais, são viabilizados por brechas na legislação e regras internas que classificam como indenizatórias parcelas que, na prática, têm caráter remuneratório.

Crescimento salarial acima do teto

O rendimento líquido médio dos juízes brasileiros saltou de R$ 45.050,50 em 2023 para R$ 54.941,80 em 2024, um aumento de quase 22%. Em fevereiro de 2025, a média chegou a R$ 66.431,76. A valorização salarial ocorre de forma pulverizada, com grande parte das remunerações turbinadas por adicionais como gratificações por acúmulo de funções, indenizações por férias não usufruídas e outros benefícios que escapam da fiscalização direta e do controle orçamentário efetivo.

A pesquisa alerta que esse fenômeno atinge apenas 0,06% dos servidores públicos, os que têm direito aos penduricalhos, criando uma disparidade significativa dentro do próprio serviço público. A distorção não é nova, mas tem se agravado a cada ano, com resistência institucional a mudanças profundas que limitem esse tipo de privilégio.

Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente, avalia que os supersalários são “um problema estrutural que se arrasta desde a Constituição de 1988”. Diversas propostas legislativas foram apresentadas ao longo das últimas décadas para conter o fenômeno, mas todas fracassaram ou foram esvaziadas no processo legislativo.

Reforma administrativa

Para enfrentar o problema, o Movimento apresentou um manifesto com nove propostas para limitar os supersalários, no contexto da reforma administrativa em discussão no Congresso Nacional. Entre os principais pontos estão:

- Reclassificação de verbas para distinguir corretamente entre indenizatórias e remuneratórias;

- Limitação de benefícios indenizatórios a critérios como caráter transitório e criação por lei;

- Tributação adequada pelo Imposto de Renda sobre verbas de natureza remuneratória;

- Fim da vinculação automática de subsídios entre carreiras do Judiciário;

- Proibição de retroativos sem limite temporal e necessidade de lei para criação de adicionais;

- Classificação de pagamentos acima do teto como improbidade administrativa, caso não haja respaldo legal.

O movimento também propõe o fim de benefícios considerados anacrônicos, como férias de 60 dias (geralmente convertidas em dinheiro), licença-prêmio, aposentadoria compulsória como punição disciplinar e gratificações por acúmulo de função, elementos que, segundo a organização, reforçam a desigualdade e minam a eficiência do serviço público.

No início de junho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o combate aos supersalários deveria ser o primeiro passo da reforma administrativa, como forma de demonstrar ao país o compromisso com o equilíbrio fiscal e a justiça na remuneração do funcionalismo.

No Paraná

Um exemplo concreto do avanço dos penduricalhos está no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Um levantamento do Jornal Plural revelou que desembargadores paranaenses receberam, em média, R$ 148 mil em “vantagens eventuais” nos dois primeiros meses de 2025. Esses valores são pagos além do salário-base, que é de R$ 39,7 mil, e correspondem a indenizações por férias não gozadas, gratificações por acúmulo de função, adicionais por tempo de serviço, entre outras rubricas.

Esses adicionais permitiram que um magistrado do TJ-PR recebesse R$ 330 mil líquidos entre janeiro e fevereiro, uma média de R$ 165 mil por mês, mais de três vezes o teto constitucional. O caso mais modesto foi o de uma desembargadora que recebeu R$ 80 mil no mesmo período, ainda assim quase o dobro do limite previsto na Constituição. Um desembargador afastado por decisão do CNJ, por má conduta, também teve direito a R$ 260 mil em penduricalhos nesse intervalo.

O gasto total com vantagens eventuais no TJ-PR em apenas dois meses, considerando os 126 desembargadores ativos, somou R$ 37 milhões, sendo R$ 16 milhões em janeiro e R$ 21 milhões em fevereiro. Todos os pagamentos foram feitos com base em normas internas e interpretações que permitem esses acréscimos, embora gerem questionamentos jurídicos e éticos.

A repercussão local levou a OAB-PR (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná) a emitir nota pública em que defende o respeito ao teto constitucional. Segundo o texto aprovado pelo Conselho Pleno da entidade, é necessário “preservar a moralidade administrativa e a isonomia entre os agentes públicos”.

Apesar de amparados por dispositivos legais ou regulamentações internas, os supersalários evidenciam desequilíbrios no sistema de remuneração pública e são frequentemente citados como obstáculo à equidade fiscal e à credibilidade institucional. No caso do Judiciário, os mecanismos que viabilizam os penduricalhos permanecem protegidos por normas corporativas e pela ausência de um controle efetivo sobre a aplicação do teto remuneratório.

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.