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STJ decide que Lei das Estatais não se aplica à Itaipu Binacional

A ação popular, movida no Paraná em 2018, argumentava que a nomeação de Marun desrespeitava os critérios da Lei das Estatais

Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
STJ decide que Lei das Estatais não se aplica à Itaipu Binacional
— Crédito: Caio Coronel/Itaipu

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) não se aplica à Itaipu Binacional, por se tratar de uma empresa supranacional, regida pelo tratado de criação firmado entre Brasil e Paraguai. A decisão confirma o entendimento da instância inferior e rejeita a ação que contestava a nomeação de Carlos Marun para o Conselho de Administração da hidrelétrica.

A ação popular, movida no Paraná em 2018, argumentava que a nomeação de Marun desrespeitava os critérios da Lei das Estatais, uma vez que ele ocupava um cargo na direção do MDB-MS e não teria cumprido o período de quarentena exigido pela legislação. Entretanto, o STJ entendeu que a lei não alcança empresas supranacionais como a Itaipu.

O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, ressaltou que a questão envolve "ato plenipotenciário e unilateral do governo brasileiro, e não propriamente da empresa". Ele explicou que a incidência de normas nacionais sobre a Itaipu depende de previsão expressa no tratado que rege a entidade. "Mesmo a previsão constitucional de controle externo pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sujeita a atividade fiscalizatória sobre a empresa à previsão em tratado", afirmou o ministro.

A decisão do STJ alinha-se a outros precedentes sobre a natureza jurídica da Itaipu Binacional. Em 2019, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu liminarmente a nomeação de Marun, mas depois permitiu sua permanência no cargo. A desembargadora Marga Inge Barth Tessler destacou que a Itaipu é regida por normas internacionais, não estando subordinada à Lei das Estatais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também possui jurisprudência sobre o tema. Em 2020, a Corte decidiu que a Itaipu não está sujeita à exigência de concurso público para contratação de funcionários. Contudo, ainda não há um julgamento definitivo no STF sobre a aplicação da Lei das Estatais à empresa binacional.

Recentemente, o tema voltou à tona com a nomeação de ministros do governo Lula para o Conselho de Administração da Itaipu. Entre os indicados estão Fernando Haddad (Economia), Esther Dweck (Gestão), Rui Costa (Casa Civil), Alexandre Silveira (Minas e Energia) e Mauro Vieira (Relações Exteriores), além de Gleide Andrade de Oliveira, integrante da Comissão Executiva Nacional do PT. O caso levanta discussão sobre as restrições da Lei das Estatais à nomeação de políticos para cargos em empresas públicas.

Especialistas divergem sobre a aplicação da Lei das Estatais à Itaipu. Para o advogado Luís Fernando Priolli, especialista na área de energia, petróleo e gás, a empresa segue apenas as regras do tratado de criação. "Ela é uma empresa única no arcabouço jurídico brasileiro", afirmou Priolli. Por outro lado, juristas apontam que o tratado da Itaipu prevê que contratações devem seguir a legislação brasileira, o que poderia abrir margem para a aplicação da Lei das Estatais.

O desfecho do julgamento no STJ reforça a posição de que a Itaipu Binacional não se submete às regras da Lei das Estatais, mas a questão segue gerando debate nos tribunais e na esfera política.

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