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STJ decide a favor da APP-Sindicato sobre hora-atividade e governo do Paraná ainda não se posiciona

O STJ consolidou uma vitória histórica para os(as) professores(as) do Paraná ao determinar que o governo estadual aplique corretamente a hora-atividade conforme a legislação vigente

Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
STJ decide a favor da APP-Sindicato sobre hora-atividade e governo do Paraná ainda não se posiciona
— Crédito: HEDESON ALVES

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou uma vitória histórica para os(as) professores(as) do Paraná ao determinar que o governo estadual aplique corretamente a hora-atividade conforme a legislação vigente. A decisão da Segunda Turma do STJ foi publicada na última terça-feira (26), rejeitando o recurso do governo do Paraná contra a APP-Sindicato e reafirmando a obrigatoriedade de cumprir os parâmetros estabelecidos na Lei 174/2014.

Com o parecer favorável, a carga horária de hora-atividade deve ser de sete horas para professores(as) com 20 horas semanais e 14 horas para aqueles(as) com 40 horas. A decisão encerra uma disputa judicial iniciada em 2018, quando a APP-Sindicato contestou a Resolução Secretarial nº 15/2018, que desconsiderava normas federais e estaduais ao utilizar o método de hora-relógio para o cálculo da jornada extraclasse.

 

Próximos passos

Para a APP-Sindicato, o resultado é uma conquista importante para a categoria. Marlei Fernandes, secretária de Assuntos Jurídicos da entidade, destacou o impacto da decisão."É uma luta antiga pela valorização do trabalho docente e, nesse momento, se faz justiça. Vamos atuar para que a implementação ocorra já na distribuição de aulas de 2025." A decisão beneficia também pedagogos(as), intérpretes de Libras e profissionais afastados(as) ou readaptados(as), que anteriormente eram excluídos(as) do cálculo.

 

Impactos 

O cumprimento da decisão pode demandar a contratação de novos profissionais para atender às exigências legais, o que poderá repercutir no orçamento estadual. Representantes da categoria ressaltam que a medida valoriza o magistério e favorece a qualidade do ensino, mas gestores públicos enfrentam o desafio de adaptar o sistema educacional às novas diretrizes.

Apesar da decisão judicial, o governo do Paraná ainda não se manifestou sobre como pretende cumprir a determinação. Procurada pela Gazeta do Paraná, a Secretaria Estadual de Educação (Seed) redirecionou as questões para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que não retornou às solicitações de esclarecimento.

Na quarta-feira (28), a reportagem tentou novo contato, mas foi informada de que os procuradores participam de um evento e que as respostas serão disponibilizadas apenas na próxima semana.

 

 

Referência nacional

A decisão do STJ não apenas fortalece os direitos dos(as) professores(as) do Paraná, como também se torna um marco jurídico para todo o país. O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que a Resolução 15/2018 violava a Lei Federal 11.738/2008 ao incluir minutos excedentes da hora-aula na hora-atividade, comprometendo o tempo necessário para o planejamento pedagógico. "A alteração da jornada de trabalho dos professores inviabilizava o pleno exercício da atividade extraclasse, essencial para a qualidade do ensino", afirmou o ministro em seu voto.

A APP-Sindicato segue mobilizada para garantir a implementação integral da hora-atividade, enquanto o governo estadual enfrenta pressão para se posicionar sobre as medidas práticas que serão adotadas. Com o ano letivo de 2025 se aproximando, a expectativa do sindicato é de que a decisão judicial seja aplicada.

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