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STF tem maioria para garantir aposentadoria diferenciada a policiais civis e federais mulheres

A decisão tem impacto direto sobre as regras da Emenda Constitucional nº 103/2019, que promoveu a última reforma da Previdência

Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
Ação foi movida pela Adepol
Ação foi movida pela Adepol — Crédito: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (24) para confirmar a decisão do ministro Flávio Dino que reduziu em três anos os prazos para aposentadoria de mulheres que atuam como policiais civis e federais. A medida, de caráter provisório, valerá até que o Congresso Nacional aprove nova legislação específica sobre o tema.

A decisão tem impacto direto sobre as regras da Emenda Constitucional nº 103/2019, que promoveu a última reforma da Previdência. Um dos dispositivos da emenda passou a exigir os mesmos critérios de idade e tempo de contribuição para homens e mulheres dessas carreiras — ponto que foi questionado pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) em ação direta de inconstitucionalidade.

Para a entidade, a equiparação entre os sexos viola princípios fundamentais como a vedação ao retrocesso social, a isonomia material e a dignidade da pessoa humana.

A liminar de Dino, proferida em outubro de 2023, determinou que as policiais mulheres devem cumprir três anos a menos de contribuição em relação aos homens, mantendo o tratamento diferenciado já aplicado em outros regimes, como o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atende os trabalhadores da iniciativa privada.

A análise do caso pelo Plenário começou em novembro, mas foi suspensa após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O julgamento foi retomado no último dia 11 e, até agora, Dino foi acompanhado por Gilmar, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin e Kassio Nunes Marques — formando maioria pela manutenção da medida.

Igualdade material de gênero

Em seu voto, o relator destacou que a Constituição já previa, desde sua origem, critérios diferenciados de aposentadoria para homens e mulheres no serviço público como forma de promover a igualdade material de gênero. Dino observou ainda que essa diferenciação também é aplicada no setor privado, onde o tempo mínimo de contribuição das mulheres é menor.

O ministro ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro admite a adoção de medidas específicas para compensar desigualdades históricas enfrentadas pelas mulheres, inclusive no mercado de trabalho.

“A exclusão histórica das mulheres e o acúmulo frequente de jornadas — no lar e fora dele — legitimam a adoção de regras mais protetoras, desde que proporcionais e voltadas à ampliação dos direitos fundamentais”, escreveu Dino.

Crítica à reforma

Para o ministro, ao igualar as exigências de aposentadoria entre homens e mulheres policiais, a reforma de 2019 ignorou essa tradição constitucional de proteção diferenciada e falhou ao não apresentar justificativas plausíveis para a mudança. “Não houve qualquer evidência que sustentasse a imposição de critérios idênticos, mesmo diante da realidade desigual”, concluiu.

Com a confirmação da liminar, fica assegurado às policiais civis e federais o direito de se aposentar com três anos a menos de contribuição em relação aos colegas homens, enquanto não houver nova legislação específica aprovada pelo Congresso.

A sessão de julgamento, realizada no plenário virtual, segue até às 23h59 desta quinta-feira, mas a maioria já está consolidada.

 

*Com informações do Conjur.

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