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STF suspende privatização da Celepar e impõe novo revés ao plano de desestatização no Paraná

Liminar do ministro Flávio Dino aponta riscos à proteção de dados e trava avanço da venda da estatal até julgamento definitivo

Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
Celepar
Celepar — Crédito: Roberto Dziura/AEN

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu parte central do processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), impondo um novo obstáculo ao plano de desestatização conduzido pelo governo estadual. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.896 e atinge diretamente os efeitos da Lei Estadual nº 22.188/2024. 

A liminar parcial atende a questionamentos apresentados por partidos políticos e determina a interrupção do avanço do processo até que o STF analise o mérito da ação. Na prática, a medida paralisa os atos administrativos preparatórios para a venda da empresa.

 

Dados sensíveis no centro da decisão

Na decisão, Dino destaca que a Celepar não é uma estatal comum, mas uma empresa estratégica na estrutura digital do Estado, responsável por sistemas e bases de dados que abrangem milhões de cidadãos. O ministro reconheceu a proteção de dados pessoais como direito fundamental, reforçado pela Emenda Constitucional 115/2022, e apontou fragilidades na legislação estadual que autorizou a desestatização. 

Segundo o magistrado, a lei paranaense trata de forma genérica a alienação do controle acionário da companhia, sem demonstrar de maneira clara como seriam preservados bancos de dados sensíveis, especialmente aqueles ligados à segurança pública.

Dino também cita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que veda o tratamento integral de bancos de dados dessa natureza por empresas privadas que não possuam capital totalmente público, o que ampliaria os riscos jurídicos do processo. 

 

Insegurança jurídica e idas e vindas no TCE

Outro ponto ressaltado na decisão é o histórico de controvérsias envolvendo o processo, incluindo decisões cautelares concedidas e posteriormente revogadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). Para o ministro, esse cenário evidencia insegurança jurídica e reforça o risco de danos caso o processo avançasse sem análise definitiva.

A liminar menciona ainda o chamado “perigo da demora”, destacando que a eventual publicação de edital e consolidação de atos administrativos poderiam gerar efeitos de difícil reversão.

 

Repercussão e embate político

A decisão foi celebrada por representantes contrários à privatização. O advogado Paulo Jordassen Falcão de C. Marcos, ligado ao Comitê de Trabalhadores contra a Privatização da Celepar, afirmou que a medida representa uma vitória da Constituição e da proteção dos dados dos paranaenses. Segundo ele, a suspensão impede que o Estado avance em um processo sem estudos técnicos aprofundados e sem garantias de preservação da soberania informacional. 

 

Próximos passos

Com a liminar, o processo de desestatização entra em compasso de espera. O governo do Paraná ainda poderá apresentar novos argumentos ao longo da tramitação da ação, mas, até nova deliberação do STF, ficam suspensos o leilão e demais atos preparatórios relacionados à venda da Celepar.

A decisão adiciona mais um capítulo à disputa judicial e política em torno da estatal, que já vinha sendo marcada por questionamentos técnicos, embates institucionais e forte polarização no debate público sobre o futuro da governança digital no Paraná.

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