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STF suspende decretos sobre IOF e marca audiência de conciliação entre Executivo e Congresso

A medida tem efeito imediato e paralisa as mudanças promovidas nas últimas semanas nas alíquotas do tributo

Gazeta do Paraná · · 5 min de leitura
Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes — Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (4) suspender os efeitos dos decretos que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), editados tanto pelo Executivo quanto pelo Congresso Nacional. A medida tem efeito imediato e paralisa as mudanças promovidas nas últimas semanas nas alíquotas do tributo, que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e previdência privada.

A decisão alcança os decretos presidenciais nº 12.466, 12.467 e 12.499, todos de 2025, além do Decreto Legislativo nº 176/2025, aprovado pelo Congresso. Na prática, o ministro susta tanto os aumentos promovidos pelo governo federal quanto a posterior revogação feita pelo Legislativo, em meio a um embate entre os Poderes que gerou sucessivas alterações no imposto num curto período de tempo.

Na mesma decisão, Moraes convocou uma audiência de conciliação entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional para o próximo dia 15 de julho, às 9h30, na sala de audiências da Corte, em Brasília. A reunião também contará com a presença da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). “Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida”, escreveu o ministro.

Harmonia entre os Poderes

Ao justificar a liminar, Moraes afirmou que há “fortes argumentos” para suspender imediatamente os decretos em questão, e citou a necessidade de preservar a harmonia entre os Poderes da República. “Esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal que, mais do que determinar a independência dos Poderes, exige a harmonia entre eles como princípio básico e inafastável de nosso Estado Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a sociedade brasileira”, escreveu o ministro.

Além da suspensão, Moraes determinou a notificação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, para que apresentem informações em até cinco dias.

Entenda o caso

A controvérsia teve início no fim de maio, quando o presidente Lula editou um decreto para elevar alíquotas do IOF sobre operações de crédito, câmbio, seguros e previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A medida fazia parte de um pacote elaborado pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de reforçar a arrecadação federal e viabilizar o cumprimento do novo arcabouço fiscal.

A proposta enfrentou resistências no Congresso. No fim de junho, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, pautou a derrubada do decreto presidencial. A revogação foi aprovada em votação simbólica na Câmara e, horas depois, também no Senado Federal. A manobra legislativa resultou na edição do Decreto Legislativo nº 176/2025, agora também suspenso pelo STF.

Em reação, a AGU protocolou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo, buscando revalidar os decretos originais. O relator sorteado foi justamente Alexandre de Moraes, que já era responsável por duas ações sobre o tema, apresentadas por partidos políticos (PL e PSOL). Foi nesse contexto que Moraes optou por suspender os efeitos de todos os atos normativos e convocar a audiência de conciliação.

Impacto fiscal

A suspensão dos decretos representa um revés fiscal para o governo federal. De acordo com estimativa da Receita Federal, a manutenção das alíquotas anteriores ao decreto de maio implica perda de aproximadamente R$ 12 bilhões na arrecadação prevista para 2025. Para o cidadão, contudo, a decisão do STF traz alívio imediato, principalmente em operações de câmbio, crédito empresarial e previdência privada.

Veja como ficam as principais alíquotas com a decisão de Moraes:

Viagens ao exterior e câmbio

Antes do decreto:

- 1,1% para compra de moeda em espécie

- 3,38% nas demais operações de câmbio (como cartão de crédito internacional)

- 0,38% para operações não especificadas

 

Com o decreto (agora suspenso):

- Unificação em 3,5% para todas as operações

- Alíquota de 3,5% para saídas de recursos ao exterior

- Isenção mantida apenas para retorno de investimentos produtivos estrangeiros

 

Situação atual:

- Voltam a valer as alíquotas antigas, com menor impacto ao consumidor.

 

Crédito para empresas

Antes:

- IOF de 1,88% ao ano para empresas em geral

- 0,88% ao ano para empresas do Simples Nacional

- Isenção para operações de risco sacado e compra de cotas de FIDC

 

Com o decreto:

- Aumento para 3,38% (empresas) e 1,95% (Simples Nacional)

- Inclusão do risco sacado como operação tributada

- Alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias do FIDC

 

Situação atual:

- As alíquotas menores e isenções foram restauradas.

 

Previdência privada (VGBL)

Com o decreto:

- Isenção limitada a R$ 300 mil anuais até 2025 e R$ 600 mil a partir de 2026

- Cobrança de 5% para valores superiores

 

Situação atual:

- Alíquota zero mantida para qualquer valor de aporte mensal.

 

Reações políticas

A decisão foi bem recebida por setores do Legislativo. O presidente da Câmara, Hugo Motta, usou as redes sociais para elogiar a medida de Moraes. “A decisão do ministro Alexandre de Moraes evita o aumento do IOF, em sintonia com o desejo da maioria do plenário da Câmara dos Deputados e da sociedade”, afirmou. “Continuamos abertos ao diálogo institucional, com respeito e serenidade, sempre em busca do equilíbrio das contas públicas e do crescimento sustentável da economia.”

O governo federal, por sua vez, ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão. A expectativa é que utilize a audiência de conciliação como espaço para apresentar argumentos sobre a necessidade de aumento da arrecadação e os compromissos do novo regime fiscal.

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