🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Result
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo

STF suspende bloqueio de verbas destinadas à saúde no Rio Grande do Sul

Para o ministro Alexandre de Moraes, recursos têm destinação pública específica e devem ser preservados

Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
STF suspende bloqueio de verbas destinadas à saúde no Rio Grande do Sul
— Crédito: Fellipe Sampaio/STF.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência, concedeu liminar para suspender o bloqueio de recursos vinculados a contratos de gestão na área da saúde determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) 97782, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano (Ibsaúde). 

Em análise preliminar, o ministro concluiu que a manutenção da retenção de verbas públicas destinadas à execução de ações e serviços de saúde desconsiderou a destinação específica desses recursos e contrariou a jurisprudência do STF, que assegura a preservação de recursos públicos vinculados à prestação de serviços de saúde.  

Recursos destinados à saúde 

A reclamação questiona decisão do TJ-RS que concedeu efeito suspensivo a recurso interposto em execução de título extrajudicial relativa à cobrança de honorários advocatícios, mantendo o bloqueio de valores depositados em contas do instituto. 

Segundo o Ibsaúde, os recursos têm origem em contratos firmados com o poder público para a gestão de hospitais, unidades de pronto atendimento (UPAs), centros de atenção psicossocial (CAPS), serviços de atenção básica e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A entidade sustenta que os valores são destinados exclusivamente à manutenção dessas atividades e que a prestação dos serviços depende dos repasses públicos. 

Ao examinar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes observou que o juízo de primeira instância havia determinado o desbloqueio dos valores por reconhecer que os recursos vinculados aos contratos de gestão na área da saúde têm destinação específica e estão protegidos pela regra da impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil.  

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.