🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Copel
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo

STF retoma julgamento da revisão da vida toda com 4 votos contra aposentados

Até o momento, quatro ministros votaram pelo cancelamento da tese, enquanto outros dois defenderam sua manutenção, ainda que com restrições

Redação · · 2 min de leitura
STF retoma julgamento da revisão da vida toda com 4 votos contra aposentados
— Crédito: Fellipe Sampaio/STF.

 

O STF retomará entre os dias 14 e 25 de novembro o julgamento da revisão da vida toda, tese que permitia aos aposentados incluir no cálculo do benefício contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. A análise ocorrerá no plenário virtual e definirá se a decisão anterior - que favoreceu os aposentados - continuará produzindo efeitos ou será anulada, após mudança de entendimento da Corte que beneficiou a União.

Até o momento, quatro ministros votaram pelo cancelamento da tese, enquanto outros dois defenderam sua manutenção, ainda que com restrições. O julgamento trata dos embargos de declaração no RE 1.276.977, cuja apreciação foi interrompida em junho por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou no sentido de que a nova tese deve ser aplicada aos processos pendentes, e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Divergiram os ministros André Mendonça e Rosa Weber - esta última antecipou seu voto antes da aposentadoria. Ambos defenderam a possibilidade de revisão dos benefícios em favor dos segurados, desde que respeitado um marco temporal mais restritivo.

Em março de 2024, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais vantajosa para o recálculo do benefício. Com isso, foi revertida decisão anterior da própria Corte que havia reconhecido esse direito.

A mudança decorreu do julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam dispositivos da lei dos planos de benefícios da Previdência Social (lei 8.213/91). Essas ações tiveram como efeito prático a anulação do entendimento anterior, estabelecido no julgamento de um recurso extraordinário favorável à revisão.

Agora, o STF analisa se a decisão mais recente deve ser aplicada ao recurso extraordinário e, por consequência, aos demais processos sobre o mesmo tema em tramitação no país.

 

As informações são do Migalhas

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.