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STF manda sete tribunais devolverem valores pagos em “penduricalhos”

Decisão de Alexandre de Moraes determina suspensão de verbas consideradas irregulares e devolução de valores recebidos acima dos limites estabelecidos pela Corte; medida também atinge o Tribunal de Justiça do Paraná

Repórter Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
Moraes
Moraes — Crédito: Divulgação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão e a devolução de valores pagos de forma irregular a magistrados por meio dos chamados “penduricalhos”. A decisão atinge os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.

A determinação foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes nesta quarta-feira (12). Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também adotaram decisões semelhantes em processos que tratam do pagamento dessas verbas.

Segundo Moraes, os tribunais continuam realizando pagamentos considerados exorbitantes mesmo após as regras estabelecidas pelo Supremo. A Corte determinou que sejam bloqueadas verbas indenizatórias que ultrapassem o limite de 35% do subsídio ou que não tenham sido expressamente autorizadas pelo STF, ainda que estejam dentro desse percentual.

Os tribunais deverão identificar os magistrados que receberam valores indevidos e determinar a devolução do que ultrapassar o limite de 70%. Esta é a primeira vez que o STF determina a devolução de valores relacionados aos chamados penduricalhos.

Entre as verbas apontadas como irregulares estão auxílio pré-escolar, licença compensatória, auxílio-mudança, auxílio-adoção, gratificações por acúmulo de funções, gratificações administrativas e pagamentos destinados a presidentes, vice-presidentes e corregedores.

Moraes também estabeleceu regras para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira, a PVTAC. O benefício poderá ser pago dentro do limite de 35%, desde que os tribunais comprovem o tempo de serviço que justifique o pagamento.

A decisão ocorre após o STF cobrar explicações dos sete tribunais sobre os pagamentos. Reportagens apontaram que, em alguns casos, os benefícios poderiam elevar a remuneração para valores de até R$ 495 mil.

Em março, o Supremo havia limitado as verbas indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores a 35% do teto constitucional, atualmente em cerca de R$ 46 mil. A Corte também estabeleceu uma gratificação por tempo de atividade que pode chegar a outros 35% do teto.

Com as regras, integrantes do topo da carreira podem receber até 70% além do teto constitucional, o equivalente a aproximadamente R$ 32,4 mil adicionais. Em junho, o STF flexibilizou parte das regras e autorizou, entre outros pagamentos, a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes da decisão de março.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também terá 72 horas para apresentar ao Supremo as folhas de pagamento completas de seus membros e informar eventuais benefícios pagos de forma irregular. A fiscalização dos pagamentos ficará a cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foto: Divulgação 

 

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