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STF pausa julgamento sobre a responsabilidade de redes sociais por posts
— Crédito: Fellipe Sampaio/STF.

STF pausa julgamento sobre a responsabilidade de redes sociais por posts

Ministro Dias Toffoli mantém obrigações severas às redes sociais e propõe ajustes na tese; Google e Facebook cobram clareza sobre notificações extrajudiciais

Gabriel Porta · · 3 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quarta-feira (10) a análise dos recursos apresentados por empresas de tecnologia contra a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (11).

Relator da maior parte dos recursos em discussão, o ministro Dias Toffoli apresentou ajustes na tese aprovada pela Corte, com mudanças de terminologia e esclarecimentos sobre alguns pontos do entendimento firmado pelo tribunal. Apesar das sugestões, o ministro defendeu a manutenção das obrigações impostas às plataformas digitais na decisão original.

As empresas recorreram ao STF pedindo esclarecimentos sobre a aplicação prática das novas regras e a definição de critérios para responsabilização das plataformas.

Um dos principais questionamentos diz respeito ao momento em que o entendimento passa a produzir efeitos. As empresas argumentam que a decisão só deveria valer após o julgamento de todos os recursos. Toffoli, porém, manifestou entendimento de que as novas regras já estão em vigor desde a conclusão do julgamento realizado no ano passado.

Entre os recursos analisados está um pedido do Facebook para que o Supremo esclareça se a chamada presunção de responsabilidade das plataformas poderia resultar em responsabilização civil independentemente da comprovação de culpa, dano e nexo causal.

O Google também apresentou questionamentos sobre os requisitos necessários para notificações extrajudiciais de remoção de conteúdo, buscando maior clareza sobre quais informações devem ser fornecidas para que as plataformas sejam obrigadas a agir.

Outros pontos levantados pelas empresas envolvem a definição de quais tipos de provedores estão sujeitos às novas regras, quais dados podem ser exigidos de quem solicita a retirada de conteúdos e de que forma as plataformas deverão comprovar que adotaram as medidas necessárias após receber notificações.

Entendimento do relator

Durante a sessão, Toffoli defendeu que a proteção prevista no Marco Civil da Internet, que atualmente condiciona a responsabilização das plataformas à existência de ordem judicial, seja aplicada apenas a provedores que exerçam pouca interferência sobre os conteúdos publicados pelos usuários.

Segundo o ministro, plataformas que utilizam algoritmos, tratamento de dados e sistemas de recomendação personalizados exercem papel ativo na circulação das informações e, por isso, podem ser responsabilizadas após receberem notificação sobre conteúdos ilícitos, mesmo sem decisão judicial prévia.

O que decidiu o STF

No julgamento concluído anteriormente, a maioria dos ministros entendeu que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por usuários caso deixem de remover as postagens após serem notificadas e, posteriormente, a Justiça reconheça a irregularidade do material.

O Supremo também estabeleceu o chamado dever de cuidado, determinando que as empresas removam de forma imediata determinados conteúdos relacionados a crimes considerados graves, mesmo sem ordem judicial.

A decisão possui efeito vinculante e deverá ser observada por juízes e tribunais de todo o país até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para regulamentar a responsabilização das plataformas digitais.

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