🗳️ Eleições 2026: acompanhe a apuração em tempo real Acompanhar →
Copel
Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Antonio Carlos Kakay Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Chef Ângelo Omar Cidinha Marcon Cidinha Marcon Cidinha Marcon Julia Maraschi Julia Maraschi Julia Maraschi Marcos Formighieri Marcos Formighieri Marcos Formighieri Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Oswaldo Eustáquio Roberto Veloso Roberto Veloso Roberto Veloso Sergio Ricardo Sergio Ricardo Sergio Ricardo

STF invalida lei de MT que exigia idade mínima para ingresso na magistratura estadual

Entendimento é de que estados e Distrito Federal não podem estabelecer exigências que não estejam na Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Gazeta do Paraná · · 1 min de leitura
Prédio do STF
Prédio do STF — Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei de Mato Grosso que estabelecia a idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso da magistratura estadual. A questão foi tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6793, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a regra prevista na Lei Complementar estadual 281/2007. 

Em seu voto, o ministro Nunes Marques (relator) observou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979) é o regime jurídico único para toda a magistratura do país e não prevê nenhuma limitação de idade para ingresso na carreira. O único critério temporal, previsto na própria Constituição Federal, é a comprovação de três anos de atividade jurídica. 

O ministro lembrou ainda que, no julgamento da ADI 5329, o STF invalidou uma norma do Distrito Federal que exigia dos candidatos à magistratura idade entre 25 e 50 anos. Segundo ele, o Legislativo de Mato Grosso, ao estabelecer limite etário mínimo para a inscrição no concurso para a magistratura estadual, invadiu campo reservado à União. 

O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 19/12. 

Compartilhar: f X W T

Comentários (0)

  • Seja o primeiro a comentar.